A Justiça determinou a proibição de descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, que financiavam o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (24). A decisão foi da 4ª Câmara Cível Tribunal da Justiça Paraíba (TJPB)
A Prefeitura de Patos emitiu uma nota conjunta com a Procuradoria Municipal, dizendo que “a decisão determinou a cessão de descontos apenas dos servidores e empresas que não aderiram aos descontos da lei municipal” e que “o município não realizou ou realizará descontos se a devida autorização dos servidores ou fornecedores, e continuará a apresentar a documentação que for necessária, a exemplo dos termos de anuência juntados nos autos”.
De acordo com o MP, a prefeitura também está proibida de efetuar qualquer retenção sobre pagamentos e faturas devidos a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e demais credores.
A determinação também se estende, conforme o Ministério Público da Paraíba (MPPB), para servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado. Os únicos casos com exceção são apenas os descontos individualmente comprovados por autorização prévia do credor.
Redação
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