Diferente do que vem sendo propagado de forma equivocada por setores da oposição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não “manteve” o afastamento de Edvaldo Neto por considerar a medida correta. Em decisão técnica publicada nesta quinta-feira (14), o Ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a Corte Superior ainda não pode intervir no caso por uma questão exclusivamente processual: a existência de um recurso pendente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O que realmente aconteceu?

A decisão do STJ é clara ao apontar que o mérito do retorno de Edvaldo Neto à Prefeitura de Cabedelo não foi julgado. Entenda os pontos fundamentais que desmentem as notícias falsas:

  • Pendente de Julgamento na Origem: A defesa de Edvaldo Neto já interpôs um agravo regimental junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

  • Rito Processual: Segundo a jurisprudência do STJ, o tribunal não pode analisar um pedido de liberdade ou retorno ao cargo enquanto o próprio tribunal local (TJPB) não der sua palavra final de forma colegiada.

  • Inviabilidade Momentânea: O Ministro Relator indeferiu o habeas corpus liminarmente apenas por entender que as instâncias ordinárias (a Paraíba) devem conhecer da controvérsia primeiro, para só então inaugurar a competência do STJ.

    “Pendente de julgamento no Tribunal de origem, não pode o afastamento da paciente de cargo público ser, simultaneamente, objeto de análise por esta Corte Superior” — trecho da decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Narrativa de “Recurso Negado” é Distorcida

Dizer que o STJ “negou o retorno” é uma interpretação jurídica falha. O que houve foi o reconhecimento de que a estratégia de defesa deve primeiro esgotar a análise no TJPB para que, caso a ilegalidade persista, o STJ possa atuar com total segurança jurídica.

A defesa técnica de Edvaldo Neto segue confiante de que, assim que superada esta etapa burocrática de competência entre os tribunais, a flagrante ilegalidade do ato que determinou o afastamento será reconhecida, garantindo o retorno imediato do gestor às suas funções.

Fato: O processo continua vivo e a justiça sobre o caso Cabedelo ainda será devidamente apreciada após o julgamento do recurso no estado.

 

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