A tentativa de reverter a própria queda sofreu um duro revés em Brasília. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada por André Coutinho, afastando qualquer possibilidade imediata de suspensão das eleições suplementares. A decisão foi direta ao apontar que a ação utilizada não era adequada, classificando o movimento como uso indevido da Corte para rediscutir matéria que deveria seguir pelas vias recursais normais.
No conteúdo da decisão, o STF desmonta a principal tese da defesa, que alegava violação à ADI 1.082. Segundo o relator, não há ligação direta entre o precedente citado e o caso concreto, caracterizando ausência de “aderência estrita”. Com isso, fica evidenciado que a estratégia jurídica adotada não se sustenta tecnicamente. Além disso, o pedido para suspender os efeitos da cassação e retornar ao cargo foi rejeitado, mantendo intactas as decisões da Justiça Eleitoral.
Outro ponto que agrava ainda mais a situação é a manutenção da inelegibilidade de André Coutinho, já definida pela Justiça Eleitoral com base nas acusações de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão do STF não apenas deixa de suspender esses efeitos, como reforça, na prática, o afastamento do cenário eleitoral, consolidando um quadro de impedimento político que dificulta qualquer tentativa de retorno no curto prazo.
O cenário se agrava diante do histórico do processo, que envolve acusações de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos, sustentadas por um conjunto robusto de provas. Com o posicionamento contrário também do Ministério Público e da Procuradoria-Geral Eleitoral, o isolamento jurídico se consolida. O resultado é claro: Cabedelo segue para novas eleições, enquanto Coutinho acumula mais uma derrota decisiva no Judiciário.