O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo humorista Gustavo Mendes nas redes sociais, no qual ele ironiza a destinação de cerca de R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras na BR-230. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho e divulgada nesta terça-feira (15).

Segundo a decisão, o conteúdo publicado no Instagram fazia referência a uma reportagem sobre os recursos destinados às obras e associava a execução dos serviços à participação de um ex-integrante do gabinete do senador e candidato à reeleição, Veneziano Vital do Rêgo (MDB), por meio de uma empresa supostamente relacionada a ele.

Veneziano acionou a Justiça Eleitoral e pediu a retirada do vídeo. Na representação, o senador argumentou que a publicação, por meio da combinação de texto, imagens, encenação e associações visuais, poderia levar os eleitores a interpretar que ele teria destinado recursos públicos com o objetivo de beneficiar determinada pessoa ou empresa.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu, em caráter liminar, que havia elementos que indicavam que o conteúdo poderia ter ultrapassado os limites da crítica e do humor. Para o magistrado, a sequência apresentada no vídeo poderia induzir à conclusão de que o parlamentar teria causado ou favorecido um benefício empresarial sem que essa relação tivesse sido comprovada.

Prazo para retirada

A decisão determina que Gustavo Mendes retire o vídeo das redes sociais no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, também foi comunicada. Caso o conteúdo permaneça disponível após o prazo, a plataforma deverá providenciar a indisponibilização da publicação, igualmente sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O humorista também deverá apresentar defesa no processo no prazo de dois dias.

Discussão sobre inteligência artificial

A representação apresentada por Veneziano também questionou o possível uso de deepfake e inteligência artificial na produção do vídeo.

O desembargador, porém, decidiu deixar essa questão para uma análise posterior, após a apresentação da defesa de Gustavo Mendes. Segundo ele, nem toda montagem ou imagem produzida artificialmente pode ser juridicamente caracterizada como deepfake.

Humorista diz que não foi notificado

Em nota, a assessoria de Gustavo Mendes afirmou que o humorista não tinha conhecimento da existência de qualquer ação judicial relacionada ao vídeo e que, até aquele momento, não havia recebido citação, intimação ou comunicação oficial sobre a decisão.

A defesa também afirmou que o conteúdo possui caráter humorístico e foi produzido com base em fatos públicos e reportagens divulgadas pela imprensa.

Segundo a assessoria, os vídeos publicados pelo humorista são elaborados a partir de informações previamente divulgadas sobre agentes políticos e não têm como objetivo criar deliberadamente informações falsas.

Redação

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FONTE: PB AGORA

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