O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nessa quinta-feira (16), a suspensão das plataformas de apostas online da PixBet em todo o território nacional. A decisão foi proferida pelo juiz Adílson Fabrício, que negou recurso apresentado pela empresa contra a medida determinada anteriormente pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.

A suspensão havia sido decretada na última terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias. Além da PixBet, a decisão alcança outras plataformas vinculadas ao grupo, como Flabet e Bet da Sorte, determinando a retirada dos sites do ar.

No recurso, a empresa argumentou que já adota mecanismos de segurança, como reconhecimento por biometria facial, e que opera em conformidade com as regras estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e pela legislação federal que regulamenta o setor. A defesa também sustentou que a decisão da Justiça paraibana não deveria produzir efeitos em todo o território nacional.

Ao analisar o pedido, o magistrado do TJPB manteve integralmente a suspensão. Na decisão, destacou que as certificações técnicas apresentadas pela empresa não são suficientes para garantir que menores de idade estejam efetivamente impedidos de acessar as plataformas de apostas.

O juiz também rejeitou a alegação de que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para determinar uma medida com abrangência nacional, mantendo os efeitos da decisão em todo o país.

Na decisão original, a Justiça concedeu prazo de 48 horas para que a suspensão fosse cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Além da interrupção das atividades, o Judiciário estabeleceu uma série de requisitos que deverão ser implementados para que as plataformas possam voltar a operar. Entre eles estão:

-reconhecimento facial com prova de vida durante o acesso dos usuários e nas operações financeiras;
-validação biométrica junto a bases de dados oficiais;
-bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

A fundamentação da decisão destaca a necessidade de reforçar a proteção de crianças e adolescentes diante da expansão das plataformas de apostas online.

O magistrado citou, entre outros fatores, a presença de jogos de cassino virtual, como o popularmente conhecido “Jogo do Tigrinho”, além da publicidade associada ao esporte, entendendo que esses elementos podem atrair o público infantojuvenil.

Segundo a decisão, a adoção de mecanismos mais rigorosos de controle atende às normas de proteção previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação conhecida como ECA Digital e na Lei das Bets.

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FONTE: PB AGORA

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