O não cumprimento do limite mínimo constitucional de 25% para os gastos com educação foi a principal irregularidade que levou à reprovação das contas de 2023 prestadas pela Prefeitura Municipal de Soledade, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
No julgamento das contas da Prefeitura de Soledade (proc. nº 02455/24), a Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, para quem as justificativas da defesa em relação à aplicação do percentual mínimo em educação — que chegou a 20,42% — não foram suficientes para ajustar os cálculos com MDE. Somou-se a isso uma série de outras irregularidades que ensejaram a reprovação das contas do gestor Geraldo Moura Ramos.
Cabe recurso.
TCE-PB
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