O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas de 2024 da prefeitura de Riachão do Poço, destacando como principal irregularidade a insuficiência financeira no final do mandato, ou seja, quando a disponibilidade de caixa é menor do que o total de Restos a Pagar.
O processo de Riachão do Poço (proc. nº 02546/25) entrou na pauta com um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que ao proferir seu voto acompanhou o relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, pela emissão de parecer contrário.
A insuficiência financeira acontece quando gestor público deixa compromissos assumidos (como fornecedores, contas ou salários) sem dinheiro em caixa suficiente para quitá-lo, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe deixar obrigações sem saldo financeiro correspondente.
Ascom/TCE-PB
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