O Governo da Paraíba regulamentou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros durante as Eleições 2026. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 365 e pelo Decreto nº 48.855, publicados no Diário Oficial do Estado.
A medida tem como objetivo garantir o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios para votar no local onde estão cadastrados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a regulamentação, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal estará disponível das 0h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.
Já no transporte semiurbano, o benefício será válido durante todo o dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Quais documentos são necessários?
Para utilizar o transporte rodoviário gratuito no deslocamento de ida, o eleitor deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
Para o retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de comprovar que a gratuidade foi utilizada anteriormente no trecho de ida.
A exigência do comprovante de votação, no entanto, será dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente.
Empresas serão ressarcidas
A regulamentação também estabelece que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos operacionais decorrentes da gratuidade.
Os recursos serão pagos por meio do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), que ficará responsável pela definição dos cálculos de ressarcimento e pela edição de normas complementares necessárias à execução do benefício.
A medida altera a legislação estadual que já previa a gratuidade do transporte intermunicipal em períodos eleitorais e estabelece as regras específicas para a aplicação do benefício nas Eleições 2026.
Redação
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