Na última quarta-feira (23), mãe e filho foram expulsos de um veículo durante uma corrida por aplicativo em João Pessoa.
Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 5.280/2025, que busca estabelecer regras para garantir atendimento acessível, inclusivo e livre de discriminação por parte de motoristas e plataformas de transporte por aplicativo contra pessoas com deficiência física, sensorial ou com perfil neurodivergentes no Estado da Paraíba.
Na última quarta-feira (23), uma criança de 9 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte e a mãe foram expulsas de um carro por aplicativo durante uma corrida em João Pessoa. Segundo relato da mulher à imprensa, o motorista interrompeu a viagem após se incomodar com a música que a menina ouvia no celular durante o trajeto para uma sessão de terapia.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Michel Henrique na ALPB, os motoristas vinculados às plataformas ficam proibidos de recusar ou cancelar corridas em razão do uso de cadeira de rodas ou de outros dispositivos de locomoção, da presença de cão-guia ou acompanhante essencial, ou ainda pela identificação do passageiro como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou outras condições neurodivergentes.
Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o PL surge diante de denúncias recorrentes sobre condutas
discriminatórias praticadas por motoristas de aplicativos contra pessoas com deficiência e com perfil neurodivergente, especialmente usuários que utilizam cadeira de rodas, cães-guia ou que apresentam traços visíveis do Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Relatos amplamente divulgados pela mídia confirmam que motoristas frequentemente recusam ou cancelam corridas ao perceberem que o passageiro apresenta algum tipo de limitação sensorial ou neurológica”.
O projeto também determina que as plataformas disponibilizem um canal próprio e acessível para o recebimento de denúncias relacionadas a condutas discriminatórias. Além disso, prevê a aplicação de penalidades progressivas aos motoristas reincidentes, que poderão incluir advertência, suspensão e desvinculação da plataforma.
“A proposta visa assegurar o direito à mobilidade, à dignidade e à acessibilidade plena, protegendo o usuário do transporte por aplicativo de qualquer forma de exclusão, garantindo, ainda, mecanismos de denúncia e penalização efetiva dos responsáveis pelas violações”, acrescentou o parlamentar na justificativa do projeto.
A proposta estabelece ainda que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) poderá firmar convênios com a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos e entidades civis com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da futura legislação.
De acordo com o projeto, o descumprimento das regras sujeitará as empresas às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo da responsabilização nas esferas civil e penal. Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação.
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