O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (16), o pedido apresentado pela defesa do ex-procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, para trancar a denúncia contra ele no âmbito da Operação Calvário. Com a decisão, a acusação permanece válida.
A defesa havia utilizado como argumento uma decisão anterior de Gilmar Mendes relacionada ao ex-governador Ricardo Coutinho. Os advogados sustentaram que, assim como naquele caso, a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Carneiro teria sido baseada essencialmente em delações premiadas.
Ao analisar o pedido, porém, o ministro estabeleceu uma distinção entre as duas situações. Segundo Gilmar Mendes, no caso de Ricardo Coutinho, a imputação de que ele ocuparia a posição de chefe de uma organização criminosa teria sido fundamentada exclusivamente nos relatos de colaboradores.
Em relação a Gilberto Carneiro, o ministro afirmou que a acusação não está restrita às delações e conta também com outros elementos de prova.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que a denúncia atribui ao ex-procurador uma atuação específica no chamado núcleo administrativo da organização investigada. Conforme a acusação, Carneiro teria atuado na interlocução com outros agentes, no recebimento de supostas vantagens indevidas, na negociação de repasses ilícitos e na utilização de um escritório de advocacia para a coleta e ocultação de recursos que seriam provenientes de atividades ilícitas.
“A acusação lhe atribui papel específico no núcleo administrativo da organização criminosa, apontando atuação direta na interlocução com outros agentes, no recebimento reiterado de vantagens indevidas, na negociação de repasses ilícitos e na utilização de escritório de advocacia supostamente empregado para a coleta e ocultação de recursos indevidos”, afirmou o ministro.
A Operação Calvário investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Paraíba envolvendo organizações sociais. O STF já analisou diferentes questões relacionadas às investigações e aos processos derivados da operação.
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