O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, aplicou multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado após identificar a utilização de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. A decisão foi tomada durante a análise de um processo envolvendo um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I no município de Sousa.
O caso teve início com um mandado de segurança. Após o indeferimento do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração. Durante a avaliação do recurso, o magistrado encontrou comandos ocultos distribuídos em sete páginas do documento.
De acordo com a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido. O texto também mencionava que se tratava de um teste para verificar se as decisões judiciais estavam sendo produzidas exclusivamente com o uso de inteligência artificial.
Na sentença, o juiz classificou a prática como “prompt injection”, técnica caracterizada pela inserção de comandos destinados a influenciar sistemas de IA. Segundo o magistrado, a conduta compromete a imparcialidade e a segurança do processo judicial, além de violar os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.
O advogado foi condenado ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.
A decisão também determina o envio de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), para apuração de possível infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise de eventual prática de fraude processual.
Além disso, a petição que contém os comandos ocultos passará a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
PB Agora
com informações do Jornal da Paraíba
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