STJ mantém suspensão de licença para prédio de luxo em João Pessoa, negando liminar da Construtora Cobran

STJ mantém suspensão de licença para prédio de luxo em João Pessoa, negando liminar da Construtora Cobran

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou, nesta terça-feira (5), um pedido de liminar da Construtora Cobran (Brascon) para reverter a suspensão da licença de habitação (Habite-se) do edifício de luxo Way, localizado na orla de João Pessoa. A decisão original, que impede a liberação do Habite-se, havia sido tomada em agosto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, atendendo a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A construtora alegou que o STJ, e não o TJPB, deveria decidir sobre a suspensão da liminar, argumentando que a presidência do tribunal estadual não teria competência para analisar o pedido, uma vez que a decisão inicial foi ratificada por outro desembargador do TJPB. A defesa da Cobran sustentou que o caso, por envolver uma decisão monocrática prévia de outro desembargador, deveria ter sido diretamente julgado pela presidência do STJ.

Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin justificou a negativa de liminar afirmando que não identificou evidências de danos concretos e irreparáveis que justificassem uma decisão imediata em favor da construtora. “A análise preliminar não aponta para um dano concreto e irreparável que exija decisão urgente. Considero, portanto, prudente aguardar mais informações antes de uma decisão final sobre o caso”, afirmou o ministro, solicitando dados adicionais das partes envolvidas.

A suspensão do Habite-se pelo TJPB baseia-se na Lei do Gabarito, que restringe a altura de construções na faixa litorânea da Paraíba para preservar o patrimônio ambiental e paisagístico da orla de João Pessoa. Segundo o desembargador João Benedito, o prédio Way excede os limites de verticalização impostos pela lei, o que compromete a sustentabilidade e o ordenamento urbano da cidade, além de acarretar riscos de aquecimento urbano e de prejuízos ao turismo e à preservação ambiental.

Para o desembargador, permitir construções que desrespeitem as normas urbanísticas pode resultar em especulação imobiliária e degradação do espaço público. Ele destacou que a preservação da orla é fundamental para o equilíbrio ambiental e cultural da capital paraibana.

FONTE: SECOM PB

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!