Decisão do TJPB garante permanência de família vulnerável em residência em Santa Rita após ação da Defensoria Pública

Decisão do TJPB garante permanência de família vulnerável em residência em Santa Rita após ação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu que uma família vulnerável continuasse morando em sua residência no município de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa. A família, composta por uma idosa e seus dois filhos, enfrentava uma ordem de despejo emitida a pedido de uma suposta proprietária do imóvel. A decisão favorável à família foi proferida pela 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A ordem de despejo partiu da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com a alegação de que a requerente seria a verdadeira proprietária do imóvel, localizado no bairro Tibiri 2. No entanto, a família, que vive no local há mais de 40 anos e afirma ter adquirido o imóvel legalmente em 2003, contestou a ação. A Defensoria Pública entrou com uma ação rescisória no TJPB, solicitando a suspensão da ordem de despejo, argumentando que a posse do imóvel era legítima.

A DPE também apontou que a suposta proprietária não tinha a propriedade formal do imóvel, pois este não estava registrado em cartório. Além disso, destacou que a ação de reintegração de posse tratava de um imóvel vizinho, não o da família.

A defensora pública Maria de Fátima Dantas ressaltou que houve confusão no processo, pois a autora não soube identificar corretamente o imóvel e seus ocupantes. A ausência de citação adequada à segunda impetrante também foi mencionada, caracterizando violação ao devido processo legal.

DECISÃO DO TJPB – A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão acatou os argumentos da Defensoria Pública, suspendendo a decisão anterior e garantindo a permanência da família no imóvel. Segundo a relatora, a reintegração de posse se referia ao lote vizinho, e não ao que a família ocupava. “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da sentença na Ação de Reintegração de Posse, até o julgamento final desta ação rescisória”, declarou a desembargadora.

PB Agora

FONTE: SECOM PB

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