MPT na Paraíba recomenda a partidos políticos fornecimento de água potável e EPIs a trabalhadores durante campanha

MPT na Paraíba recomenda a partidos políticos fornecimento de água potável e EPIs a trabalhadores durante campanha

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma Recomendação a partidos políticos, federações, coligações e candidatos para que forneçam água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os trabalhadores contratados como cabos eleitorais. De acordo com a Recomendação, esses trabalhadores deverão receber água potável, chapéu ou boné, protetor solar e outros EPIs quando estiverem trabalhando nas ruas, em eventos e ações da campanha eleitoral.

De acordo com o MPT, os partidos políticos, as federações, coligações e candidatos têm um prazo de 24 horas, a contar do recebimento da Recomendação, para dar ampla publicidade ao documento. “Advirta-se que eventual inobservância das medidas ora preconizadas poderá ensejar a adoção, pelo Ministério Público do Trabalho, das providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso”, alerta a Recomendação expedida pelo MPT na Paraíba.

A Recomendação expedida aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos foi assinada na última sexta-feira (6), pelo procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Sitônio Wanderley; pela procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho, focalizadora eleitoral do MPT na Paraíba e pelo procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, coordenador Regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).

MPT  RECOMENDA aos PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES,

COLIGAÇÕES e CANDIDATOS, em relação aos trabalhadores contratados como

cabos eleitorais, a adoção das seguintes providências:

1. FORNECER, gratuitamente, equipamento de proteção individual

(EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, a

exemplo de:

a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário ou que cumpra a mesma

função para auxílio na proteção contra radiação solar;

b) protetor solar durante a execução das atividades, na embalagem

original ou por meio de dispensador coletivo;

c) agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as

condições climáticas exigirem;

d) capa para proteção contra chuva;

e) óculos de proteção contra radiação solar (no período diurno);

f) vestimentas adequadas ao clima;

2. REGISTRAR o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores, bem como

FISCALIZAR e EXIGIR o seu uso;

3. FORNECER água potável e fresca, para consumo no local de

trabalho durante as atividades, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente

fechados, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Confira no site a Recomendação na íntegra.

FONTE: SECOM PB

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!