31 de jul de 2024 às 13:42
A Associação Pró-Vida de Anápolis (GO) teve seu recurso contra a penhora dos bens da instituição rejeitado pela Justiça de Goiás. O valor da penhora seria usado na indenização de Tatielle Gomes da Silva que em 2005, foi impedida pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, fundador da associação, por meio de um habeas corpus, de abortar seu bebê diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, doença caracterizada pelo cordão umbilical curto e não fechamento da parede abdominal.
Na época, Tatielle tinha sido autorizada pela Justiça a abortar seu filho e segundo o STJ, ela já tinha tomado remédios para induzir o parto e já estava no hospital quando saiu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás a favor do habeas corpus do padre Lodi que garantia “o direito natural ao nascimento com vida” do bebê. Ela teve que voltar para casa e depois de oito dias o bebê nasceu, morrendo logo depois.
Em 2008, Tatielle e seu marido entraram com uma ação contra o padre Lodi por danos morais e em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Lodi a pagar R$60 mil. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do STJ e condenou o sacerdote a pagar de R$ 398 mil ao casal, mas padre Lodi nunca pagou.
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Com isso, a defesa de Tatielle pediu à Justiça que os bens da Associação Pró-Vida de Anápolis, presidida pelo padre Lodi fossem usados para pagar a indenização. O pedido foi atendido pelo TJ-GO e em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou o bloqueio das contas da Associação que podem ser penhorados.
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