Tribunal belga condena arcebispos por impedir mulher de fazer formação de diácono

Tribunal belga condena arcebispos por impedir mulher de fazer formação de diácono

Dois arcebispos belgas foram condenados em primeira instância por impedir uma mulher de iniciar a formação diaconal. Cada um deles deve pagar indenização de 1,5 mil euros (Cerca de R$ 9 mil) à mulher.

Em abril, Veer Dusauchoit, de 62 anos, denunciou o cardeal Jozef De Kesel, arcebispo emérito de Mechelen-Bruxelas, e o atual arcebispo, dom Luc Terlinden.

Dusauchoit pretendia fazer um curso de formação diaconal, mas foi rejeitada porque uma mulher não pode ser ordenada diaconisa, segundo o Código de Direito Canônico. Em uma entrevista em abril, Dusauchoit disse que não quer se tornar diaconisa, mas capacitar-se para melhorar seu serviço à Igreja.

Segundo o portal de notícias católico belga CathoBel, Dusauchoit esperava poder ter acesso ao curso com seu processo. No entanto, com base no princípio da separação entre Igreja e Estado, o tribunal explicou que “não pode forçar as autoridades eclesiásticas a admiti-la”.

“O tribunal não tem jurisdição nesta matéria”, disse Luc De Cleir, assessor de imprensa do tribunal de Mechelen. No entanto, o tribunal considerou discriminatório que uma mulher não possa seguir o curso de formação da sua escolha.

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“O juiz agora entende que a autora foi de fato discriminada por não poder seguir o treinamento, simplesmente por ser mulher. No entanto, a igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais do nosso Estado de direito democrático”, disse De Cleir.

O padre Tommy Scholtes, assessor de imprensa da Conferência Episcopal Belga, disse ao portal CathoBel na última quarta-feira (26) que o sistema de justiça “por um lado condena e, por outro, se declara incompetente para se pronunciar sobre candidatos adequados à formação diaconal”.

Diante dessa contradição, o padre anunciou que tanto o cardeal quanto o arcebispo vão analisar com um assessor jurídico a conveniência de recorrer da sentença. Scholtes também reforçou o direito da Igreja de decidir quem está apto a exercer o ministério do sacerdócio e do diaconato.

“Como a ordenação de uma diaconisa não é possível na Igreja Católica hoje, também não seria apropriado aceitar uma pessoa para essa formação”, concluiu o padre.

FONTE: ACI Digital

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!