24 de jun de 2024 às 14:06
A Igreja na Espanha decretou a excomunhão e a expulsão da vida consagrada das religiosas Clarissas de Belorado por cisma.
O Cânon 751 do Código de Direito Canônico diz que o cisma é “a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”. A pena é a excomunhão, isto é, o desligamento da Igreja.
Num comunicado de imprensa datado de 22 de julho, a arquidiocese de Burgos “comunicou o Decreto de declaração de excomunhão e a declaração de demissão ipso facto (n.d.r. imediata) da vida consagrada a todas e a cada uma das dez irmãs que incorreram no cisma”.
A decisão foi comunicada pelo arcebispo de Burgos, Comissário Pontifício e Representante Legal dos Mosteiros de Belorado, Orduña e Derio, dom Mario Iceta.
O comunicado diz ainda que “foram as próprias irmãs que manifestaram a sua decisão livre e pessoal de abandonar a Igreja Católica. Diante desta decisão, é necessário lembrar que a Declaração de excomunhão é uma ação jurídica considerada pela Igreja como uma medida medicinal, que suscita a reflexão e a conversão pessoal”.
“A Igreja mostra sempre as suas entranhas de misericórdia e, como Mãe, está disposta a acolher os seus filhos que, como o filho pródigo, confiam na misericórdia de Deus e iniciam o caminho de volta à casa do Pai”, acrescenta.
O comunicado diz também que “continua existindo uma comunidade monástica composta pelas irmãs que não sofreram excomunhão, pois não apoiaram o cisma: são as cinco irmãs idosas e outras três irmãs que, embora neste momento não estejam no mosteiro, pertencem à comunidade pois estão incardinadas nela”.
“As irmãs idosas continuam sendo uma prioridade nas nossas preocupações”, diz o comunicado. “A Federação das Clarissas de Nossa Senhora de Aránzazu planejou uma forma de cuidar imediatamente dessas irmãs no próprio Mosteiro de Belorado, transferindo para morar no mosteiro algumas irmãs de outros mosteiros da Federação”.
O que aconteceu com as Irmãs Clarissas de Belorado?
No dia 13 de maio de 2024, a comunidade das Irmãs Clarissas dos Mosteiros de Belorado e Orduña, localizados respectivamente na arquidiocese de Burgos e na diocese de Vitória, Espanha, publicou um manifesto e uma carta na qual anunciavam que estavam abandonando a Igreja Católica e colocando-se sob a tutela de Pablo de Rojas, que se diz bispo e nobre espanhol.
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No final de maio, a Santa Sé nomeou o arcebispo de Burgos, dom Mario Iceta, comissário pontifício com plenos poderes. Quando ele começou a agir, as freiras decidiram levar o conflito à justiça civil.
No início de junho, a arquidiocese de Burgos informou formalmente às religiosas que deveriam comparecer perante o Tribunal Eclesiástico de Burgos para responder pelo crime de cisma tipificado no cânon 751 do Código de Direito Canônico, punível com a pena de excomunhão. O prazo expirou na sexta-feira, 21 de junho de 2024.
O que é excomunhão?
A excomunhão é a pena mais grave para o batizado e consiste em afastá-lo da comunhão dos fiéis da Igreja Católica e do acesso aos sacramentos.
O cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor emérito da Igreja, disse certa vez que o objetivo da excomunhão é levar “os culpados ao arrependimento e à conversão”.
“Com a pena de excomunhão, a Igreja não tenta de alguma forma restringir o campo da misericórdia, mas simplesmente destacar a gravidade do crime”, disse ele.
Por que se excomunga?
A excomunhão não é só um castigo e vai além da restrição do acesso à Sagrada Comunhão.
Com a excomunhão, aqueles que “causam escândalo ou grave perturbação da ordem com a sua conduta” são repreendidos publicamente, como diz o cânon 1339.
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