Dupla homossexual denuncia padre espanhol que lhes teria negado a comunhão

Dois homens casados pela lei civil espanhola denunciaram um padre da arquidiocese de Sevilha que se recusou a lhes dar comunhão ou bênção durante uma celebração eucarística em 25 de maio.

O padre acusado é o padre Francisco José López Martínez, ordenado em junho de 2020 e designado como pároco da Igreja do Divino Salvador, na cidade de Dos Hermanas, Espanha, onde ocorreram os fatos.

Segundo comunicado publicado nas redes sociais de Andalucía Diversidad, Federação LGBT da Andaluzia, “o pároco Francisco José López Martínez se recusou a dar a comunhão a ambos por serem casados um com o outro” durante uma celebração eucarística na Irmandade Sacramental da Vera Cruz. Diz ainda que “a recusa ao casal homossexual em receber a bênção do pároco é um gesto claramente discriminatório e injusto”.

A ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, tentou averiguar se o padre negou a comunhão, a bênção ou ambos, dada a formulação confusa da declaração. Colegas Torremolinos, entidade vinculada à Andalucía Diversidad, que elaborou o texto, disse à ACI Prensa que o texto divulgado se baseou na denúncia apresentada à Polícia Nacional.

 

Respondendo à ACI Prensa, a arquidiocese de Sevilha não ofereceu uma versão dos acontecimentos relatados, nem esclareceu se foi negada a comunhão, a bênção ou ambas, ou quais foram as razões pastorais, canônicas ou magisteriais consideradas pelo sacerdote na ocasião.

 

Segundo o comunicado de Andalucía Diversidad, os dois homens com tendências homossexuais “conhecem todos os párocos da região e sempre tiveram um bom relacionamento, sendo esta a primeira vez que enfrentam uma rejeição deste tipo”.

 

Por outro lado, o comunicado diz que a denúncia alega “um caso de possível discriminação por orientação sexual na Igreja”.

 

“A orientação sexual de uma pessoa não deve interferir na sua relação com Deus ou na forma como é tratada pela comunidade religiosa. Pedimos ao pároco que reflita sobre as suas ações e peça desculpas pela dor e marginalização que causou ao casal”, acrescenta o texto.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

 

Um sacerdote pode negar a eucaristia?

O Código de Direito Canônico estabelece como princípio geral no cânon 912 que “qualquer batizado, que não esteja proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão”.

O cânon 915 diz: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto”.

O cânon 916 diz: “quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”.

Requisitos para a bênção de pessoas em situação irregular

Em 18 de dezembro do ano passado, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou a declaração Fiducia supplicans sobre o significado pastoral das bênçãos, que indica que os padres podem abençoar pessoas em situação irregular, como uniões homossexuais.

No dia 4 de janeiro, diante da polêmica causada pelo texto que resultou em múltiplas declarações de bispos e conferências episcopais apresentando diferentes visões sobre seu conteúdo, aplicação e qualidade doutrinária, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou uma nota sobre a recepção da Fiducia supplicans na qual estabeleceu alguns requisitos.

Segundo a nota explicativa, as bênçãos pastorais a pessoas em situação irregular devem ser “muito breves”. “Trata-se de bênçãos de poucos segundos, sem uso do Ritual de Bênçãos. Se se aproximam juntas duas pessoas para pedi-la, simplesmente implora-se ao Senhor paz, saúde e outros bens para estas duas pessoas que as pedem. Ao mesmo tempo, implora-se que possam viver o Evangelho de Cristo em plena fidelidade e que o Espírito Santo as livre de tudo que não corresponde à vontade divina e de tudo que requer purificação”.

Por outro lado, diz que esse tipo de bênção “não pretende justificar algo que não seja moralmente aceitável” e “não é um matrimônio, nem mesmo uma ‘aprovação’, nem a ratificação de coisa alguma”.

A declaração diz ainda que, a fim de evitar confusões com o sacramento do matrimônio ou as cerimônias civis, “esta bênção jamais será realizada conjuntamente a ritos civis de união e nem mesmo em relação a estes. Nem sequer com as roupas, gestos ou palavras próprios de um matrimônio”, também “não deve acontecer num lugar importante do edifício sacro ou diante do altar, porque isto causaria confusão”.

FONTE: ACI Digital

Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *