Marcha pela Vida em Brasília pede proibição de assistolia fetal e aprovação do Estatuto do Nascituro

O Movimento Brasil sem Aborto fará a 17ª edição da Marcha Nacional pela Vida, no dia 11 de junho, a partir das 14h, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). A marcha vai pedir a aprovação do Projeto de Lei 1.096/2024, que proíbe o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto previstos em lei, e vai pedir ao Congresso que aprove com urgência o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007). No mesmo local, acontecerá simultaneamente a 1ª Marcha Distrital pela Vida, com o tema “A Marcha pela Vida inicia na fecundação!”.

“A marcha está acontecendo exatamente nesse momento”, em que o tema da assistolia fetal “está muito presente com o STF”. “Então, é muito importante o comparecimento da população brasileira para dizer o que nós pensamos. A gente sabe que a imensa maioria da população brasileira é contra o aborto, mas infelizmente, aqueles que são a favor costumam fazer mais barulho. A gente tem que aprender a fazer barulho também, a manifestar essa posição da população brasileira”, declarou à ACI Digital, a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia.

Em 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes por meio de uma liminar suspendeu os efeitos da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal (uso do cloreto de potássio) para praticar aborto nos casos previstos em lei depois da 22ª semana de gestação. Esta liminar suspendeu a resolução até o julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, impetrada em 10 abril pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede a inconstitucionalidade da resolução do CFM.

O julgamento da ADPF 1141 iniciou no dia 31 de maio, com o julgamento no plenário virtual, mas foi suspensa com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM, enfatizando que o que a resolução questionada pelo PSOL “fez foi regulamentar os fatores que devem ser considerados” pelo “médico para adoção, ou não, deste específico procedimento médico, nos casos de aborto resultante de estupro”. Depois do pedido de destaque, o julgamento não acontecerá mais no plenário virtual, mas sim no plenário físico e não há, até o momento, uma nova data para o julgamento que estava previsto para terminar até o dia 10 de junho.

“Enquanto o STF não se pronunciar, a prática está permitida e a gente sabe que muitas vezes o STF demora muitos anos com uma liminar valendo. Então, é realmente o momento do Congresso. É muito importante que o Congresso se pronuncie sobre o assunto, vote a Urgência (do Estatuto do Nascituro), coloque em votação”, ressaltou Garcia.

Com relação ao apoio a projetos contra a assistolia fetal em bebês no ventre da mãe, Lenise disse que o Movimento Brasil sem Aborto apoia “inclusive” em seus “cartazes, o primeiro projeto que surgiu nessa questão da assistolia fetal, que é o projeto da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE)”, que proíbe a prática da assistolia fetal antes da realização de qualquer tipo de aborto previsto em lei. A proposta também pede que as pessoas que fizerem tal procedimento sejam punidas com penas “aumentadas de um terço” em relação às penas dos artigos 125 e 126, para quem provocar aborto com ou sem o consentimento da gestante. Estas penalidades variam de três a dez anos de reclusão.

“Mas, nós estamos alinhados com a Câmara dos Deputados, no sentido de apoiar todos os projetos que venham nessa mesma linha, de proibir [o que] nem se pode chamar de aborto, né? Nós estamos falando proibir o feticídio, após a 22ª semana de gravidez”, enfatizou a presidente do Movimento Brasil sem Aborto.

Lenise também disse que o movimento apoiará “outros projetos que já surgiram ou que possam surgir, desde que vão exatamente nesse sentido”, como o PL 1.904/2024, apresentado no dia 17 de maio na Câmara pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Este projeto visa equiparar o aborto em uma gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples (quando uma pessoa mata alguém), a pena pode variar de seis a 20 anos de reclusão.

“Assistolia fetal é feticídio”

Para Lenise, “a questão da assistolia fetal” tem sido “muito pouco compreendida pela população, e de certa forma distorcida também por diversas mídias”. “Eu tenho explicado da seguinte maneira: quando falamos do aborto provocado, a gente está fazendo uma relação com o aborto espontâneo. Então uma gestante pode ter um aborto espontâneo mais ou menos até a 22ª semana de gravidez. Depois disso, ela tem um parto prematuro. Porque hoje em dia, quer dizer, essa criança nasce viva, sempre nasceu, a maior parte delas nasce viva quando já está nesse estágio de desenvolvimento. E hoje em dia, nós temos recursos médicos para que sobrevivam muitas dessas crianças. Quando se avançam umas poucas semanas mais, em poucas semanas a gente tem um índice de sobrevivência já muito maior. Então, nós consideramos inclusive, que é por isso que o código de direito penal não coloca um limite porque a própria palavra aborto claramente se referia dentro desse limite das semanas de gestação, antes da criança ter capacidade de sobrevida. Então, exatamente por isso, porque quando tem capacidade de sobrevida já não é mais um aborto. Exatamente porque a criança nasce viva, se a intenção do médico é de fato eliminar essa criança, então, é necessário matá-la intra-útero. Necessário, dentro da perspectiva deles, obviamente”, esclareceu.

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“E para isso, se faz a assistolia fetal que é injetar cloreto de potássio no coração da criança, num procedimento extremamente doloroso. O uso dessa substância está proibido pelo Conselho de Medicina Veterinária para a eutanásia animal, exatamente por causa da tortura que provoca. Quer dizer, é um procedimento extremamente agressivo que não é permitido para animais e vem sendo utilizado então para essas crianças que estão dentro do ventre materno e que já são totalmente viáveis”, disse Garcia.

Estatuto do Nascituro

Lenise Garcia pontuou que a 17ª Marcha pela Vida em Brasília também traz novamente a pauta permanente do “Estatuto do Nascituro” (PL 478/2007), que tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2007. Ela foi proposta pelos ex-deputados federais, Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) pedindo que o aborto seja considerado um crime hediondo e sejam assegurados os direitos dos bebês ainda por nascer, dispondo “a proteção integral do nascituro”, além de reconhecer “desde a concepção a dignidade, a natureza humana e a personalidade jurídica do nascituro conferindo-se a ele plena proteção jurídica”.

A presidente do Brasil sem Aborto disse que “infelizmente” o PL 478/2007 continua “na Comissão da Mulher” em uma “situação ambígua no próprio parlamento, porque houve um pedido de urgência” e “foi inclusive designado uma relatora”. “O que é muito estranho, designar relatora antes de fazer a votação da urgência, mas isso foi feito, só que não seguiu adiante”, declarou Garcia.

Segundo ela, “alguns parlamentares” estão querendo colocar “de novo a questão da urgência do Estatuto do Nascituro, que garante aí uma série de direitos, tanto para gestante, quanto para o nascituro”. “E realmente nós pensamos que o Congresso já poderia ter aprovado há muito tempo e a gente sabe as dificuldades também que há na tramitação desses assuntos que são mais delicados”, reforçou.

1ª Marcha Distrital

Lenise Garcia contou que “este ano”, terá “a novidade de fazer também a primeira Marcha Distrital juntamente com a 17ª Marcha Nacional”. “No ano passado, foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a data da Marcha pela vida, exatamente nessa segunda terça-feira de junho, que é onde habitualmente nós já vínhamos fazendo a nossa marcha. Então, isso foi um grande avanço. Nós temos a marcha, então agora reconhecida no calendário do Distrito Federal, e com isso essa primeira marcha distrital juntamente com a nacional”.

O Dia da Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida foi aprovado no dia 7 de novembro passado na Câmara Legislativa do DF e foi instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal pelo governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB-DF), no dia 6 de dezembro. Esta Lei distrital foi “um pedido do Movimento Brasil Sem Aborto” ao partido Republicanos, segundo relatou à ACI Digital na época o secretário geral do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto, Allan Araújo.

FONTE: ACI Digital

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