Alexandre de Moraes suspende resolução da CFM que proíbe cloreto de potássio em abortos tardios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu hoje (17), “os efeitos da resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina” que proibia os médicos de usarem cloreto de potássio para praticar aborto nos casos previstos em lei depois da 22ª de gestação. A Liminar concedida pelo ministro suspende a resolução até o julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, impetrada em 10 abril pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pede ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM.

Moraes também determinou que o CFM seja comunicado desta decisão e que forneça informações no prazo de dez dias. “Após esse prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação definitiva sobre a controvérsia”, ressaltou o ministro.

No dia 18 de abril foi suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, atendendo a um pedido de revogação da norma feito pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

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Depois disso, a norma foi restabelecida em 26 de abril, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), através da decisão do desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Junior. Segundo o desembargador, “não parece prudente suspender a norma técnica” do CFM “em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública”, pois lhe parece “oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.

A resolução do CFM foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de abril e proibia a assistolia fetal em casos de aborto por estupro acima de 22 semanas. A assistolia fetal é um procedimento que usa o cloreto de potássio em abortos, no qual o potássio é aplicado no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca.

FONTE: ACI Digital

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