31 de jan de 2025 às 16:21
O vereador de São Paulo (SP) Rubinho Nunes (União Brasil-SP) propôs projeto de lei que proíbe crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados com “práticas LGBTQIA+, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+”. A proposta também determina que este tipo de evento seja realizado “em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes” e não ocupe e nem interdite as “vias públicas”, o que tiraria o evento da avenida Paulista, onde ele é realizado atualmente.
Essa e mais duas propostas contra a ideologia de gênero foram protocoladas no Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, criado em 2004 durante um ato nacional em Brasília para o lançamento da campanha “Travesti e Respeito” do Ministério da Saúde.
“Nossos filhos estão correndo um sério risco com o avanço da agenda woke”, disse Nunes em suas redes sociais. “São Paulo não será palco desses abusos”.
A ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. Esta ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.
O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
Segundo o vereador, “o artigo 74, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069/1990), dispõe que “o poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”. No mesmo sentido, o artigo 79, do referido diploma protetivo, assevera que as publicações destinadas ao público infanto-juvenil “deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”, destaca Rubinho. “Portanto, nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”.
O Projeto também determina que a comunicação visual, física ou virtual destes eventos precisa “conter informação sobre sua natureza e recomendação de faixas etárias com classificação para maiores de 18 anos, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família”. E caso haja algum apoio ou patrocínio “integral ou parcialmente, com bens ou recursos públicos, fica vedada a aposição, fixação, hasteamento ou apresentação de bandeiras e símbolos não oficiais reconhecidos em lei, pelos organizadores dos eventos ou pelos artistas contratados”.
Procedimentos médicos
Outro projeto de Rubinho, o PL 51/2025 deseja vetar “quaisquer estabelecimentos públicos de saúde” de “realizarem intervenções para fins estéticos em menores de 18 anos, especialmente relacionados a alteração de sexo, redesignação sexual, transgenitalização, tratamento ou terapia hormonal destinados a tal fim”.
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A proposta também exige que os médicos “observem exclusivamente o Código de Ética Médica subscrito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) na condução dos procedimentos” e caso haja “descumprimento” desta possível Lei, “os agentes públicos serão responsabilizados na forma da lei, mediante abertura do procedimento administrativo disciplinar correspondente”.
Sobre os procedimentos estéticos e para redesignação sexual realizados na rede pública de saúde, o vereador diz que o “princípio da proteção da infância e da juventude, assegurado nos artigos 6º e 227, da Constituição Federal, deve nortear tais intervenções em crianças e adolescentes”, visto que “as intervenções para fins estéticos relacionados a alteração de sexo, redesignação sexual, transgenitalização, tratamento ou terapia hormonal destinados a tal fim, são altamente invasivos e causam severos efeitos colaterais – físicos e psicológicos – graves e duradouros”.
“Portanto, é necessário garantir que as crianças e adolescentes atendidos pela rede pública de saúde municipal sejam protegidas de decisões inconsequentes de pais e/ou profissionais médicos que possam prejudicar a saúde e bem-estar – físico e psicológico – dos infantes e jovens pelo resto de suas vidas”, pontuou.
Linguagem neutra
O PL 49/2025 também de autoria de Nunes quer proibir o uso da “linguagem neutra e novas formas de flexão de gênero e número de palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no município de São Paulo e dá outras providências”.
“A utilização da chamada “linguagem neutra” deturpa o correto uso do vernáculo, ofende a norma culta da língua portuguesa e impõe à sociedade uma determinada visão ideológica da comunicação”, disse Rubinho, destacando que é “incabível” que “a Administração Pública e, especialmente, os órgãos públicos vinculados ao sistema de ensino, submetam os cidadãos ao uso e emprego de palavras inexistentes no vocabulário oficial da língua portuguesa”.
A linguagem neutra ou não-binária é defendida por ativistas da ideologia de gênero e propõe que expressões no gênero masculino e feminino da língua portuguesa, como os artigos “a” e “o” sejam substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. E palavras como “todos” e “todas” sejam escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.
Segundo o vereador, estas “palavras como “elu”, “elxs”, “todes” e assemelhados poderão ser utilizados pelas pessoas em suas comunicações privadas, garantindo-se a plena liberdade de manifestação”.
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