TSE rejeita lista de advogados para vaga no TRE da Paraíba e devolve para substituição de nome

TSE rejeita lista de advogados para vaga no TRE da Paraíba e devolve para substituição de nome

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, devolver ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba a lista tríplice com os nomes indicados pela da Ordem dos Advogados do Brasil (OA) para a vaga de juiz substituto na Corte paraibana. A razão para a devolução foi o não preenchimento do requisito de idoneidade moral por um dos advogados indicados.

A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (20), e revelada pelo programa Arapuan Verdade, na tarde de hoje, surpreendeu, já que, ao longo das últimas duas décadas nunca havia ocorrido uma devolução da lista por essa razão. O voto do ministro relator, acompanhado por toda a Corte do TSE, determinou a substituição de apenas um dos nomes da lista, mantendo as indicações das advogadas Eliana Caldas e Venâncio Viana Medeiros Neto.

O nome rejeitado foi o de George Salomão Leite, após uma análise realizada pelo TSE que identificou três ações cíveis contra o advogado, relacionadas a débitos financeiros. O ministro relator ressaltou que, apesar de não se tratar de ações penais, a falta de resolução das pendências financeiras configuraria uma situação de desrespeito ao Judiciário, o que comprometeria sua idoneidade moral.

A decisão causou surpresa, uma vez que a análise da idoneidade moral já havia sido feita previamente, mas, ao identificar o histórico de dívidas não regularizadas, o TSE determinou a devolução da lista para substituição do nome de George Salomão Leite.

A expectativa agora é de que o TRE da Paraíba submeta uma nova lista ao TSE com a substituição do nome rejeitado.

PB Agora

Com PB Agora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!