Tribunal alemão absolve farmacêutico que se recusou a vender pílulas potencialmente abortivas

Tribunal alemão absolve farmacêutico que se recusou a vender pílulas potencialmente abortivas

O Tribunal Administrativo Superior de Berlim-Brandemburgo, Alemanha, absolveu Andreas Kersten, farmacêutico acusado de má conduta profissional por se recusar a vender no seu negócio a “pílula do dia seguinte”, um medicamento potencialmente abortivo.

Segundo a ADF Internacional, o recurso contra Kersten foi apresentado pela Câmara de Farmacêuticos de Berlim. Embora o tribunal tenha decidido a seu favor e a Câmara tenha sido condenada a pagar os honorários de seu advogado, a organização alega que a justiça não defendeu realmente a liberdade de consciência dos farmacêuticos em Berlim.

O processo começou em 2018. Na sentença, o tribunal diz que Kersten está amparado por uma carta do Ministério Federal da Saúde, que estabelece que os farmacêuticos podem exercer o direito de objeção de consciência em determinados casos.

Contudo, durante o julgamento oral, o juiz responsável pelo caso decidiu que o dever de fornecer medicamentos (incluindo a pílula potencialmente abortiva) prevalece sobre a liberdade de consciência, uma posição que, diz a ADF Internacional, é contrária ao direito humano universal que protege a consciência.

“Embora tenha sido absolvido, estou consternado com o argumento que rejeita a nossa liberdade de consciência. Agora os farmacêuticos podem ser forçados a abandonar a sua amada profissão simplesmente por se manterem fiéis às suas convicções”, disse Kersten à ADF Internacional.

“Tornei-me farmacêutico para promover saúde, inclusive para salvar vidas. Não posso conciliar a venda da chamada ‘pílula do dia seguinte’ com a minha consciência por causa da possibilidade de acabar com uma vida humana, mesmo que prematuramente. Inicialmente, o tribunal de primeira instância apoiou a minha posição, não encontrando qualquer culpa na minha objecção de consciência”, acrescentou o farmacêutico alemão.

A decisão a favor de Kersten foi publicada em 26 de junho, “depois de cinco anos de incerteza jurídica”, disse o diretor de Promoção Europeia da ADF Internacional, Félix Böllmann, que esteve envolvido no caso desde o início.

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“Agora está claro que Andreas Kersten não violou os seus deveres profissionais. Acolhemos esta decisão. No entanto, o argumento por detrás da decisão é atroz”, disse Böllmann, acrescentando que é inconcebível que os farmacêuticos tenham agora de escolher entre as suas crenças e a sua profissão.

“O parecer do Tribunal Administrativo Superior de Berlim está em contradição direta com o direito internacional. As liberdades fundamentais devem ser garantidas de forma eficaz e não apenas no papel. O parecer do tribunal contraria a liberdade de consciência”, disse.

Por último, o responsável da ADF Internacional lembrou o efeito abortivo que as “pílulas do dia seguinte” têm, destacando mais uma vez que nenhum profissional – especialmente na área da saúde – deve ser forçado de alguma forma a fazer algo que vá contra as suas crenças.

Como funciona a pílula do dia seguinte?

A pílula do dia seguinte pode funcionar por meio de três mecanismos: impedindo a ovulação, a maturação e a liberação do óvulo do ovário (efeito anovulatório); dificultando o transporte dos espermatozoides (efeito anticoncepcional) e impedindo a implantação do embrião no útero (efeito anti-implantação).

Os espermatozoides, quando depositados na vagina, podem levar de duas a três horas a quatro dias para ir até o terço externo da trompa de Falópio e fecundar o óvulo.

Se uma mulher que teve relações sexuais tomar a pílula várias horas depois, quando o óvulo já tiver sido fecundado, a pílula passará a ter um efeito abortivo, ou seja, destruirá ou exterminará o ser humano recém-concebido ao impedir que o embrião se implante na parede interna do útero.

FONTE: ACI Digital

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!