“Todas as vidas importam”, diz arquidiocese de Goiânia sobre aborto de adolescente de 13 anos grávida de sete meses

“Todas as vidas importam”, diz arquidiocese de Goiânia sobre aborto de adolescente de 13 anos grávida de sete meses

“Todas as vidas importam, a da menina que precisa ser acolhida, protegida e acompanhada, sobretudo por ter sido vítima de estupro; e a vida indefesa e inocente do bebê que ela espera”, disse a arquidiocese de Goiânia (GO) à ACI Digital sobre o caso da adolescente de Goiânia, de 13 anos, grávida de 30 semanas de um bebê gerado por estupro de vulnerável que teve o aborto autorizado ontem (26), pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Assis Moura diz em sua decisão que que o crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-a do Código Penal, “se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, segundo súmula do STJ.

A arquidiocese “não teve acesso ao processo, que corre em segredo de justiça. Contudo, o que se pode afirmar, é que a Igreja Católica é a favor da defesa e proteção da vida em todas suas etapas”.

“A Igreja reconhece que ‘o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo’ (Nota da CNBB Pela vida, contra o aborto, 2017). Portanto, o aborto nunca é uma solução”, enfatizou a arquidiocese.

A garota de 13 anos ficou grávida de um relacionamento com um homem de 24 anos, que é amigo do pai dela. Depois que descobriu que estava grávida foi a uma unidade de saúde e os profissionais que a atenderam denunciaram a gravidez ao Conselho Tutelar. Quando estes souberam pela garota, que ela e o jovem tiveram quatro encontros amorosos em janeiro, procuraram o pai dela para ter mais explicações e orientaram ele a denunciar o caso à polícia, visto que ela era menor, e todo relacionamento amoroso com uma menor de 14 anos. O pai disse que fez um acordo com o jovem, para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê”.

Em junho, o Conselho entrou com um pedido no Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás e a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou a interrupção da gravidez, desde que fosse usando técnicas para preservar a vida do bebê, atendendo a um pedido do pai da garota. Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar acatou o recurso do pai da adolescente no qual argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e decidiu proibir o aborto, pedindo a garota que esperasse até 28 ou 30 semanas para que o bebê nasça sem problemas.

 O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Luís Felipe Salomão disse que iria aguardar a realização do aborto na adolescente para decidir se abrirá processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria do Socorro de Sousa e a desembargadora Doraci Lamar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que tinham proibido o aborto da jovem.

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Em 12 de julho, Salomão intimou as magistradas e deu cinco dias para que elas dessem “as informações que entenderem pertinentes” sobre suas decisões judiciais quanto a proibição do aborto à menor. Ele também afirmou ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, e se este fosse comprovado, as magistradas teriam realizado “prática de falta funcional” com repercussão disciplinar.

O advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) disse à ACI Digital que o caso mostra como “o livre convencimento do juiz vem sendo posto em cheque”, com a recente abertura de “procedimentos de investigação contra as magistradas”.

Segundo o jurista, “dificilmente a sanção será pesada contra essas duas magistradas”, mas esta intimação feita a elas é “muito séria e preocupante” e “provavelmente gerará um receio entre os magistrados que coibirá decisões contrárias ao aborto por parte dos menos convictos”.

Para Colonna, o artigo 217 “não caracteriza uma gravidez como estupro”, mas “pressupõe que as relações sexuais com menores de 14 anos é equivalente ao estupro”. “Todavia, se a relação é consentida entre menores de idade, não há crime”, disse o jurista citando decisão do STJ (STJ, REsp n. 1.480.881/PI).

“A meu ver, um grande problema que não é bem colocado é que a despenalização da prática do aborto em caso de estupro não significa que não haja riscos à saúde da mulher”, disse Collona. “Uma decisão judicial sobre esse assunto não pode ser superficial ou movida pelo marketing pró-aborto que o propagandeia como se não tivesse consequências”.

 

FONTE: ACI Digital

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