TCE da prazo de 120 dias para prefeito concluir creche no Brejo

TCE da prazo de 120 dias para prefeito concluir creche no Brejo

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 12 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e denúncias. Na oportunidade, foram aprovadas as contas das prefeituras de Santana de Mangueira e Soledade, exercícios de 2021. Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado, relativas a 2023.

O prefeito do município de Remígio, Francisco André Alves, terá um prazo de 120 dias para providenciar a construção de uma creche para as crianças do município, resultante de um convênio firmado com o Governo do Estado – dentro do projeto Primeira Infância, e que já deveria ter sido concluída no exercício de 2023, em virtude da liberação dos recursos. A decisão do Pleno decorreu de uma Representação, que foi instaurada pelo Ministério Público de Contas. (proc. n 00804/24)

O TCE realizou sua 2444ª sessão ordinária híbrida com a participação dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente – que presidiu os trabalhos em virtude de viagem institucional do presidente Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes (online) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 

Ascom / TCE-PB

FONTE: PB Agora

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