26 de nov de 2024 às 14:31
Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram dando maioria a favor da presença de símbolos religiosos em órgãos públicos no Brasil. Os ministros julgam um recurso do Ministério Público Federal (MPF) pedindo que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos de prédios públicos. Para o MPF, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos contradiz a laicidade do Estado brasileiro e viola a liberdade de crença religiosa brasileira.
A ação do Ministério Público Federal foi protocolada no Supremo em dezembro de 2019, depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a retirada de símbolos religiosos dos prédios da União e do estado de São Paulo, entendendo que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. Em abril de 2020, o STF reconheceu que o tema era de repercussão geral, visto “o impacto social, econômico, político ou jurídico” da ação e que, este seria julgado no plenário virtual pelos 11 ministros da Corte, que aplicariam uma decisão em todos os processos do país que tratassem da mesma matéria.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin disse em seu voto que, “o Cristianismo, até então liderado pela Igreja Católica, esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento” do Brasil e, desde então, atuou “na formação educacional e moral do povo” brasileiro. Para o ministro, “não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados, diversos deles com decretação de feriado, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, Estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”.
Para Zanin, “a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta” o Ministério Público, “não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador” e “não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião” e por isso, propôs a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
O ministro Flávio Dino disse que “o Estado brasileiro não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.
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Além disso, Dino enfatizou que os “símbolos religiosos do cristianismo, como os crucifixos, transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva, reconhecível por toda a sociedade, independentemente da fé de cada indivíduo”.
Para o ministro Edson Fachin, “a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural” e não viola “a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”. Ele ainda ressaltou em seu voto que “a separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada” e ressaltou que, “o princípio da laicidade não se confunde com laicismo”.
O ministro Alexandre de Morais declarou que “a plena liberdade religiosa deve garantir o respeito à diversidade de dogmas e de crenças, sem hierarquização de interpretações bíblicas ou religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais”.
“Lamentavelmente, há milênios o desrespeito à liberdade religiosa vem acarretando inúmeros sofrimentos, basta lembrar as Cruzadas e as guerras santas até os atuais atos de terrorismo. Tudo em nome de uma falsa fé, tudo em nome de Deus: a prática dos mais absurdos crimes, dos mais absurdos genocídios. Em nome de Deus, mas sempre se esqueceu que a ideia principal da plena liberdade religiosa é a tolerância”.
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