O Procon de Campina Grande autuou nesta segunda-feira, 24, uma loja de materiais de construção pela venda de produtos com a data de validade vencida e a ausência de informação clara e precisa sobre cada item, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação aconteceu no Distrito Industrial, após uma denúncia de um consumidor, apresentada pelo Disque 151. Cerca de 90 produtos foram retirados de circulação do mercado local.
De acordo com o coordenador do Procon Municipal, Waldeny Santana, 88 produtos com irregularidades estavam expostos nas prateleiras da loja Atacadão DTudo. Entre esses produtos estavam tintas, seladores, anti-deslizantes, produtos para vedação e impermeabilização, que atendem a diferentes necessidades na construção civil. Todos os itens foram apreendidos pelos fiscais do órgão e destinados ao descarte previsto em lei, a fim de prevenir riscos à segurança e à saúde dos consumidores.
Durante o trabalho, o gerente interino de fiscalização do Procon-CG, Raniery Morais, explicou que o estabelecimento comercial foi autuado, principalmente, por infringir o Artigo 18, parágrafo 6° do CDC que diz: ’são impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”. A medida cabe recurso e o responsável pela loja tem um prazo de 10 dias para apresentar a defesa, após o recebimento da notificação.
Segundo Raniery Morais, o consumidor deve estar sempre atento no momento da compra ou recebimento dos materiais que adquirir para a sua construção ou reforma. Ele deve observar informações como a data de validade, se as instruções de uso estão em língua portuguesa e se consta a origem do fabricante do produto.
A maioria dos materiais de construção, especialmente os de acabamento, têm validade que precisa ser respeitada para a segurança e durabilidade da obra. “Quando não houver vencimento, o produto deverá trazer obrigatoriamente a informação de que o prazo de validade é indeterminado”, explicou o gerente do Procon Municipal.
Mesmo assim, caso o consumidor não observe a data de validade e compre um produto vencido, a legislação garante ao consumidor o direito de trocar o material na loja. “Por isso, é importante sempre guardar a nota fiscal para comprovar a compra’, ressaltou Raniery Morais. Ele ressaltou ainda, que o consumidor que tiver dificuldade para realizar a substituição do produto deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar.
Em Campina Grande, as reclamações com relação a casos de desrespeito ao Direito do Consumidor podem ser feitas pelas redes sociais oficiais do órgão (Instagram @procondecampina e Facebook proconcampinagrandepb) e o aplicativo “Campina com Você”; bem como pelos telefones Disque Procon: 151, (83) 98185 8168 (whatsApp) e (83) 98186 3609 (ligações). Caso queira, o consumidor também pode formalizar a denúncia pessoalmente, na sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro.
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