Quase 90 produtos irregulares são retirados de prateleiras de loja de material de construção em CG

Quase 90 produtos irregulares são retirados de prateleiras de loja de material de construção em CG

O Procon de Campina Grande autuou nesta segunda-feira, 24, uma loja de materiais de construção pela venda de produtos com a data de validade vencida e a ausência de informação clara e precisa sobre cada item, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação aconteceu no Distrito Industrial, após uma denúncia de um consumidor, apresentada pelo Disque 151. Cerca de 90 produtos foram retirados de circulação do mercado local.

De acordo com o coordenador do Procon Municipal, Waldeny Santana, 88 produtos com irregularidades estavam expostos nas prateleiras da loja Atacadão DTudo. Entre esses produtos estavam tintas, seladores, anti-deslizantes, produtos para vedação e impermeabilização, que atendem a diferentes necessidades na construção civil. Todos os itens foram apreendidos pelos fiscais do órgão e destinados ao descarte previsto em lei, a fim de prevenir riscos à segurança e à saúde dos consumidores. 

Durante o trabalho, o gerente interino de fiscalização do Procon-CG, Raniery Morais, explicou que o estabelecimento comercial foi autuado, principalmente, por infringir o Artigo 18, parágrafo 6° do CDC que diz: ’são impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”. A medida cabe recurso e o responsável pela loja tem um prazo de 10 dias para apresentar a defesa, após o recebimento da notificação. 

Segundo Raniery Morais, o consumidor deve estar sempre atento no momento da compra ou recebimento dos materiais que adquirir para a sua construção ou reforma. Ele deve observar informações como a data de validade, se as instruções de uso estão em língua portuguesa e se consta a origem do fabricante do produto. 

A maioria dos materiais de construção, especialmente os de acabamento, têm validade que precisa ser respeitada para a segurança e durabilidade da obra. “Quando não houver vencimento, o produto deverá trazer obrigatoriamente a informação de que o prazo de validade é indeterminado”, explicou o gerente do Procon Municipal.

Mesmo assim, caso o consumidor não observe a data de validade e compre um produto vencido, a legislação garante ao consumidor o direito de trocar o material na loja. “Por isso, é importante sempre guardar a nota fiscal para comprovar a compra’, ressaltou Raniery Morais. Ele ressaltou ainda, que o consumidor que tiver dificuldade para realizar a substituição do produto deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar.

Em Campina Grande, as reclamações com relação a casos de desrespeito ao Direito do Consumidor podem ser feitas pelas redes sociais oficiais do órgão (Instagram @procondecampina e Facebook proconcampinagrandepb) e o aplicativo “Campina com Você”; bem como pelos telefones Disque Procon: 151, (83) 98185 8168 (whatsApp) e (83) 98186 3609 (ligações). Caso queira, o consumidor também pode formalizar a denúncia pessoalmente, na sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro.

FONTE: PB AGORA

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!