Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, neste sábado (1º), a Lei nº 13.571, datada de 28 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Auxílio-Alimentação e o Auxílio-Saúde para os servidores ativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A legislação, de autoria do Poder Executivo, define os critérios para a concessão desses benefícios, os quais têm caráter indenizatório.
O Auxílio-Alimentação na instituição já existia, mas não como lei. Ele é pago mensalmente no valor de R$ 409,28, de forma proporcional aos dias trabalhados. Por sua vez, o Auxílio-Saúde é concedido em valores variáveis, conforme a idade e a remuneração do servidor, e destina-se ao reembolso parcial de despesas com planos privados de saúde.
A lei estabelece que os auxílios não serão incorporados ao salário, não serão considerados rendimentos tributáveis e não farão parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Além disso, os benefícios não poderão ser acumulados com outros auxílios de mesma natureza e serão financiados com recursos do orçamento da UEPB.
A regulamentação detalhada dos benefícios será elaborada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UEPB, com base na disponibilidade financeira da instituição. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Redação
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