4 de fev de 2025 às 13:33
Um Projeto de Decreto Legislativo pede a sustação integral dos efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que autoriza o aborto em meninas de até 14 anos grávidas em decorrência de estupro, independentemente do tempo de gestação e do consentimento dos pais. No ordenamento jurídico brasileiro, todo ato sexual com menor de 14 anos é presumidamente um estupro.
O projeto, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), já tem o apoio 42 parlamentares que também assinaram a proposta, aumentando “as chances de sucesso na Câmara Federal”, disse a parlamentar a ACI Digital.
“Essa Resolução do Conanda, aprovada no fim de dezembro, exorbita gravemente o poder regulamentar do Conselho, que, obviamente, não possui competência alguma para legislar sobre matéria criminal”, afirmou Tonietto. “Além disso, a norma institui uma autonomia decisória completa aos menores de 14 anos de idade, dispensando qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança e ainda trata da realização do procedimento de aborto independentemente da lavratura de registro de ocorrência policial”. Para Tonietto, “há clara ofensa também ao direito à objeção de consciência”.
Segundo a parlamentar, a norma do Conanda “possui inúmeros vícios e ilegalidades não podendo e nem devendo subsistir em nosso ordenamento jurídico”.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Chris Tonietto também disse que é autora do Projeto de Lei (PL) 168/2021 que pede a redefinição da competência do Conanda, “a fim de evitar a edição de novas normas que desrespeitem a ordem jurídica, como ocorreu com a resolução nº 258 e outras iniciativas tomadas por esse Conselho”. O conselho faz parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e é constituído por 14 membros nomeados pelo governo e 14 nomeados por organizações não-governamentais.
O Conanda aprovou a resolução 258/2024 sobre o aborto no dia 23 de dezembro, por 15 votos a 13. Desde então, vários parlamentares têm se manifestado contra a norma. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma ação na Justiça Federal de Brasília no dia 24 de dezembro, pedindo a suspensão da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). Dois dias depois, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou o pedido da senadora e suspendeu a resolução.
Em 6 de janeiro, o desembargador federal Ney Bello do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), reverteu a decisão liminar em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizando a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), atendendo o recurso impetrado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), uma organização não-governamental.
Com isso, a senadora Damares voltou à Justiça no dia 8 de janeiro pedindo a anulação da decisão do desembargador. No dia 16 de janeiro, a juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília, rejeitou e extinguiu a ação sem julgar o mérito por entender que a senadora, por não fazer parte do Conanda, não é parte legítima. A senadora recorreu dessa decisão.
Deixe um comentário