O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou uma terceira condenação ao prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir, por realizar ataques que comprometem a imagem e a honra do deputado Chico Mendes, pré-candidato a prefeito pelo PSB.
A decisão, relatada pela desembargadora eleitoral Maria Cristina Paiva Santiago, considerou que as críticas infundadas do prefeito constituem propaganda eleitoral negativa antecipada, prejudicando a igualdade de condições no processo eleitoral e afetando a democracia. “As acusações desqualificam e maculam a imagem do parlamentar, comprometendo o livre exercício do voto”, afirmou a magistrada.
O TRE determinou que Zé Aldemir cesse imediatamente os ataques a Chico Mendes, sob pena de multas diárias de R$ 5 mil, além das já aplicadas. O desrespeito à ordem judicial pode resultar em novas sanções.
Em julgamentos anteriores, o TRE-PB já havia condenado Zé Aldemir por acusações contra Chico Mendes, incluindo alegações de sonegação de impostos e outras ofensas pessoais. Em um desses casos, o prefeito foi multado em R$ 20 mil.
Na decisão mais recente, a relatora destacou um episódio em que Zé Aldemir interrompeu, por telefone, uma entrevista de Chico Mendes à Rádio Cidade, acusando o deputado de ter votado a favor do feminicídio. Maria Cristina Santiago classificou as declarações do prefeito como caluniosas e difamatórias, enfatizando que não há qualquer registro de condutas de Chico Mendes contra mulheres. O voto do deputado, segundo a relatora, foi baseado em questões de inconstitucionalidade e na existência de programas governamentais já em execução.
A decisão do TRE reverteu quatro julgamentos anteriores do juiz da 68ª Zona Eleitoral, que não havia reconhecido ilegalidades nas ações do prefeito. A desembargadora citou o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral, que proíbe propagandas que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou entidades públicas.
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