Segundo a pesquisa, o Tribunal de Justiça de São Paulo geralmente utiliza o índice de reajuste aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos individuais e familiares em suas revisões. Este ano, o reajuste desses planos foi de 6,9%, enquanto os planos coletivos tiveram um aumento médio de 14%.
A legislação que regula os planos coletivos prevê que o preço seja definido por livre negociação entre as partes. No entanto, Daniel Wang, professor da FGV Direito SP e um dos autores do estudo, aponta que as decisões judiciais indicam uma desconfiança do Judiciário em relação a essa negociação.
“Em 60% dos casos da nossa amostra o reajuste acabou sendo revisto pelo TJ-SP, com o argumento de que a forma como o cálculo foi feito não é transparente ou não está devidamente fundamentado”, afirma Wang ao Estadão/Broadcast. O acadêmico avalia que embora a taxa seja alta, ela é menor do que a taxa de sucesso de ações em que usuários litigam contra operadoras em razão de negativa de cobertura.
Wang avalia que, embora não possa confirmar se a livre negociação é o modelo ideal, ele indica que a maioria das decisões judiciais na pesquisa sugere que o Judiciário questiona se esse formato, aplicado aos reajustes em planos coletivos, leva a um preço justo.
Atualmente, há três modelos de regulação para o reajuste. Nos planos individuais e familiares, o reajuste segue o índice da ANS. Para planos coletivos com menos de 30 vidas, as operadoras devem agrupar todos os seus contratos com menos de 30 vidas por categoria (sem internação, com internação sem obstetrícia, e com internação com obstetrícia) e aplicar o mesmo porcentual de reajuste a todos os contratos de um agrupamento. Para planos coletivos, prevalece a livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
A expectativa do judiciário é de que no caso dos planos coletivos de 30 vidas ou mais, a regulação parte do pressuposto de que é menor a assimetria de informação e poder entre as pessoas jurídicas contratantes e, por isso, os mecanismos de mercado levariam ao preço “justo”.
Deixe um comentário