PGR não denuncia padre de Osasco por participação em suposto golpe de Estado no Brasil

PGR não denuncia padre de Osasco por participação em suposto golpe de Estado no Brasil

O padre José Eduardo de Oliveira e Silva, pároco da paróquia são Domingos, em Jardim Umuarama na diocese de Osasco (SP), não foi denunciado como participante de uma suposta tentativa de golpe de Estado, apesar de fazer parte da lista de indiciados entregue pela Polícia Federal ao Ministério Público em 21 de novembro de 2024.

A denúncia do Ministério Público “não incluiu o padre José Eduardo porque obviamente não encontrou elementos mínimos que indicassem a participação dele em qualquer tipo de crime”, disse hoje (19) a ACI Digital, o advogado de defesa do padre, Miguel Vidigal. Em suas redes sociais, o padre escreveu em latim “Deo gratias!” (Graças a Deus!) ao lado de sua postagem que falava que a PGR não encontrou elementos para denunciá-lo.

Ontem (18), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco Gonet, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 33 pessoas em cinco crimes: “Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013); Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); Golpe de Estado (art. 359-M do CP); Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998)”.

Para Vidigal, “a falta de elementos” contra o padre “impede o Ministério Público de ofertar denúncia, porque sem elementos não se oferta denúncia” e o MP “não pode simplesmente escolher uma pessoa e denunciar sem ter qualquer elemento para emanar a denúncia”.

“Sem o Ministério Público não existe ação penal”, disse Vidigal. “Ora, o juiz é obrigado a atuar no processo dentro dos limites postos pelo pedido das partes. Nesse sentido, o Ministério Público é o único legitimado para ofertar denúncia em um processo criminal”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

“Nenhum juiz pode exceder o pedido das partes”, disse Vidigal, e por isso “se o Ministério Público no processo penal pedir a condenação de uma pessoa por roubo, o juiz não pode por conta própria decidir condenar por roubo e latrocínio”.

O advogado também contou “não existe no trabalho da Polícia Federal elementos mínimos” contra o padre, “a única coisa que se provou” é que o sacerdote de Osasco “esteve em Brasília, coisa que o padre nunca negou”, “desde 2011, fazendo trabalho de atendimento espiritual, não só lá, mas em diversos cantos do Brasil e, mesmo fora do país”.

“Então, a única coisa que ficou comprovada é que ele fez o trabalho dele de sacerdote, não que ele tenha tido qualquer participação na quebra da ordem institucional do país”, declarou Vidigal.

Além do padre José Eduardo, estavam na lista de indiciados da PF mas não foram denunciados pelo MP o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), presidente do PL; os militares Alexandre Castilho Bittencourt, Anderson Lima de Moura e Carlos Giovani Delevati Pasini; o general Láercio Vergílio;  o ex-assessor especial de Bolsonaro, Tércio Arnoud; o advogado Amauri Feres; o amigo próximo do ex-presidente, Aparecido Portela e o influenciador argentino, Fernando Cerimedo.



FONTE: ACI Digital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!