O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (20) que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante, na forma da lei. O Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), ainda em 2022, havia apresentafo a PEC 37.
Segundo a proposta do senador, esta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
“O objetivo é reconhecer formalmente esses agentes como parte integrante do sistema de segurança pública, explicitando no texto Constitucional o que o Supremo acaba de reconhecer que já estava na intenção do diploma”, diz a justificativa da PEC do senador.
A PEC já teve relatório favorável aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e está pronta para sua apreciação em Plenário.
Com a recente decisão do STF, o momento pode ser propício para que a proposta seja incluída na Ordem do Dia, garantindo esse reconhecimento a categorias tão relevante de servidores públicos.
Veja detalhes da PEC 37:
Redação
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