A Promotoria de Justiça de João Pessoa oficiou, nesta quinta-feira (30), a Câmara de Vereadores e o Município de João Pessoa para que informem, no prazo de 15 dias úteis, as medidas adotadas para alterar os nomes de logradouros públicos, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que fazem referência a agentes públicos ou particulares ligados à Ditadura Militar (1964-1985).
Os ofícios integram a Notícia de Fato 001.2025.004218, instaurada pelos promotores de Justiça da Capital que atuam na defesa da cidadania, Fabiana Maria Lobo da Silva e Francisco Lianza Neto. A iniciativa busca garantir o cumprimento de recomendações feitas nos relatórios finais da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba.
Memória e Justiça
De acordo com os promotores, mesmo após a redemocratização e mais de 10 anos da publicação do relatório final da CNV, João Pessoa ainda possui diversos espaços públicos que homenageiam figuras ligadas ao período ditatorial. “A Capital paraibana ainda preserva resquícios da Ditadura Militar, mantendo, em bairros e ruas, nomes de figuras apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos”, ressaltaram.
A CNV, criada em 2012 pela Lei Federal 12.528/2011, teve como objetivo investigar e esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas no Brasil entre 1964 e 1985. Em seu relatório final, publicado em 2014, a comissão identificou 377 agentes do Estado como responsáveis por crimes durante o regime, catalogou centenas de casos de tortura, desaparecimentos e execuções e propôs medidas para prevenir novas violações.
Entre as recomendações da CNV, destaca-se a alteração de nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam pessoas ligadas à repressão. A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba também fez recomendação semelhante em seu relatório final, publicado em 2017.
Desafios jurídicos
Os promotores de Justiça informaram que existe uma lei municipal que impede a alteração de nomes de logradouros consolidados há mais de 10 anos. No entanto, defendem que essa norma não deve prevalecer sobre os valores constitucionais do Estado Democrático de Direito e da dignidade humana. “Essa lei municipal deve ser interpretada à luz da Constituição Federal de 1988, sob pena de padecer de vício de inconstitucionalidade”, argumentaram.
A promotora Fabiana Lobo também citou uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou que a Prefeitura de São Paulo estabelecesse um cronograma para renomear ruas e instalações públicas com nomes de pessoas ligadas à Ditadura Militar. A decisão baseou-se na legislação municipal e no Programa Ruas de Memória, criado em 2016.
Casos em João Pessoa
O Ministério Público da Paraíba destacou alguns exemplos de logradouros e bairros da capital paraibana que homenageiam figuras do regime militar:
- Avenida Presidente Castelo Branco e bairro Castelo Branco: nomeados em referência ao marechal Humberto de Alencar Castello Branco, primeiro presidente do Brasil após o golpe militar e criador do Serviço Nacional de Informações (SNI);
- Bairro e rua Costa e Silva: homenagem ao marechal Arthur da Costa e Silva, presidente que instituiu o AI-5, que endureceu o regime autoritário;
- Rua Emílio Garrastazú Médici: faz referência ao presidente que criou o DOI-Codi, um dos principais órgãos de repressão do período;
- Bairro Ernesto Geisel: nomeado em homenagem ao general que governou o Brasil entre 1974 e 1979.
O Município e a Câmara de Vereadores têm agora o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos do MPPB e informar quais providências serão tomadas.
PB Agora
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