O portal Correio Brasiliense trouxe hoje (26), uma reportagem no qual destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso das forças federais para garantir a segurança do pleito de 6 de outubro em 12 dos 26 estados. A decisão foi unânime em sessão administrativa da Corte de terça-feira, quando a presidente, ministra Cármen Lúcia, manifestou preocupação sobre os episódios de violência registrados nas campanhas municipais.
Além da Paraíba, estão os estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e Tocantins. Esse número, porém, pode aumentar até a data do pleito.
“O objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral”, disse a ministra.
Os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio das tropas aos municípios. Tratou-se de deferimentos dos requerimentos aprovados pelos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) para os quais as cidades realizaram os pedidos.
Entre as cidades que fizeram o pedido de auxílio na segurança, estão capitais como Rio de Janeiro), Teresina, Campo Grande, Fortaleza, Rio Branco, Cuiabá e Belém. Em João Pessoa, três candidatos da oposição que foram ameaçados pelo crime organizado protocolaram juntos, em 11 de setembro, um pedido para que as tropas da Força Nacional de Segurança auxiliassem nas eleições na capital paraibana. O pedido, porém, não foi aprovado.
O envio de integrantes das forças federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. O envio das forças de segurança está garantido pelo Código Eleitoral: “Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
O governador deve ser consultado e, se confirmar a necessidade, o pedido é aprovado. A partir disso, os requerimentos são levados ao Ministério da Defesa, que libera o uso das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública.
Redação
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