Mais de mil denúncias de stalking já foram registradas na Paraíba; crime cresce mais de 34% no Brasil

Mais de mil denúncias de stalking já foram registradas na Paraíba; crime cresce mais de 34% no Brasil

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que no ano passado houve 77.083 crimes de stalking no Brasil. Isso representa um acréscimo de 34,5%, em relação a 2023. Já na Paraíba, dados mais recentes da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, mostram que em 2023 foram 1.069 denúncias de stalking, sendo 930 mulheres vítimas desse tipo de crime. O crime de stalking se caracteriza pela perseguição reiterada, que causa medo, perturbação emocional, restrição da liberdade ou invasão da privacidade da vítima.

O crime pode ocorrer presencialmente ou de forma virtual, como no cyberstalking, em que o agressor monitora redes sociais, envia mensagens insistentes, ligações repetitivas ou até cria perfis falsos para continuar a perseguição.

Em alguns casos os impactos psicológicos do stalking são tão graves, que as vítimas podem desenvolver ansiedade, síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático, além de sentirem constante insegurança e medo de sair de casa. Muitas vezes, isso resulta em isolamento social e dificuldades emocionais prolongadas.

De acordo com o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, a diferença entre stalking e assédio está no contexto e na relação entre vítima e agressor. “O assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) exige um vínculo hierárquico e tem conotação sexual, sendo comum em ambientes de trabalho. Já o stalking não depende de hierarquia ou vínculo anterior, podendo ser praticado por qualquer pessoa e sem motivação sexual específica”, explicou o magistrado.

“Exemplos comuns de stalking incluem ex-parceiros que monitoram redes sociais da vítima, aparecem em sua casa ou trabalho sem aviso, fazem ligações incessantes ou enviam mensagens constantemente. Há também casos de fãs obcecados que perseguem figuras públicas, vizinhos que assediam moradores e até colegas de trabalho que não aceitam rejeições”, exemplificou Geraldo Emílio Porto.

A pena pela prática de stalking varia de seis meses a dois anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em 50%, se cometido contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência ou com uso de armas. Nesses casos, além da pena aumentada, podem ser concedidas medidas protetivas, como a proibição de contato e aproximação do agressor.

A diferença entre stalking e perseguição comum está na intensidade e no impacto sobre a vítima. A perseguição casual pode ser um comportamento inconveniente, mas não necessariamente criminoso. Já o stalking é reiterado e causa medo real, afetando a liberdade e a vida cotidiana da pessoa.

Como denunciar – Para provar que está sofrendo stalking, a vítima deve reunir evidências, como mensagens, e-mails, prints de conversas, gravações de chamadas e registros de aparições inesperadas do agressor. Testemunhas também podem ajudar a reforçar a denúncia. O ideal é registrar um boletim de ocorrência, que pode levar à abertura de uma investigação e à aplicação de medidas judiciais de proteção. A criminalização do stalking representa um avanço na proteção da liberdade e privacidade das vítimas. Com a devida aplicação da lei, esse comportamento pode ser coibido, garantindo maior segurança para quem sofre com a perseguição persistente.

Ascom / TJPB

FONTE: PB AGORA

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!