Lei da Fila: agências bancárias de CG são autuadas por descumprirem tempo máximo para atendimento ao consumidor

Lei da Fila: agências bancárias de CG são autuadas por descumprirem tempo máximo para atendimento ao consumidor

Quatro agências bancárias de Campina Grande foram autuadas por desrespeito ao Direito do Consumidor durante uma operação especial de fiscalização do Procon Municipal. Uma das agências foi autuada por duas vezes. A medida foi tomada durante a “Blitz nos Bancos”, cujo balanço de atividades foi divulgado pelo órgão nesta quarta-feira, 12. A fiscalização foi realizada em 17 agências bancárias, em janeiro e nesta primeira quinzena de fevereiro, mais precisamente durante o período de pagamentos de salários e benefícios.

As agências autuadas foram a Caixa Econômica Federal da rua Presidente Epitácio Pessoa; Caixa Econômica Federal da rua Getúlio Vargas; Caixa Econômica Federal localizada na avenida Canal e a agência Bradesco, da rua Marquês do Herval, que recebeu duas autuações, no dia 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

De acordo com o relatório do Procon-CG, a Blitz nos Bancos foi realizada no período de 27 de janeiro (última segunda-feira de janeiro) até 10 de fevereiro (segunda-feira passada), em agências de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, Crefisa e Totali Soluções Financeiras.

O trabalho foi coordenado pelo gerente interino do setor de Fiscalização, Raniery Morais. Também participaram 18 fiscais, três motoristas e dois agentes administrativos, que promoveram 55 diligências com foco na prestação de serviços bancários. Foram lavrados cinco autos de infração em desfavor da Caixa Econômica Federal (3) e do Banco Bradesco (2).

Durante a fiscalização especial, as quatro agências bancárias foram autuadas pelo Procon Municipal por ferir as boas práticas consumeristas e por desrespeito à legislação vigente, em especial, as leis Municipal 4.330/2005 e Estadual 9.426/2011 (conhecida como a Lei da Fila) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei da Fila de Banco prevê que o atendimento ao consumidor deve ser realizado em até 20 minutos (em dias normais de fluxo de clientes); 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais); e em 35 minutos em dias atípicos, a exemplo de vésperas e o dia seguinte aos feriados. 

Codecom / PMCG

FONTE: PB AGORA

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!