Justiça rejeita recurso de ex-prefeito de Ingá e construtura e mantém condenação por improbidade administrativa

Justiça rejeita recurso de ex-prefeito de Ingá e construtura e mantém condenação por improbidade administrativa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções por improbidade administrativa, ao rejeitar o recurso interposto pelas partes. A decisão refere-se a irregularidades encontradas na execução de um convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, destinado à reforma do mercado público municipal. O valor total do convênio era de R$ 131.577,08, e a obra foi contratada por meio de licitação na modalidade Carta Convite nº 00028/2010, tendo como vencedora a empresa Ley Construções.

De acordo com o relatório de fiscalização, após o repasse da primeira parcela de R$ 25.524,00, apenas 2,14% da obra foi executada. Na segunda inspeção, foi constatado que o serviço inicial, de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares, havia sido anulado, pois a área estava preenchida com areia. Diante disso, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar os prejuízos causados ao erário.

O ex-prefeito recebeu as penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa civil equivalente ao valor do dano. A construtora, por sua vez, foi condenada a restituir R$ 34.449,40 ao município, pagar multa civil equivalente ao prejuízo causado, e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de dez anos.

No recurso, as partes alegaram ausência de dolo em suas ações, mas o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença, afirmando que o dano ao erário foi comprovado. “As circunstâncias do caso mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar os fatos que configuram o ato de improbidade, já que o gestor repassou indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora, que se beneficiou dos recursos públicos sem realizar a obra”, destacou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: PB Agora

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!