Justiça garante posse de médico aprovado em concurso da Prefeitura de Cabedelo após mudança irregular em edital

Justiça garante posse de médico aprovado em concurso da Prefeitura de Cabedelo após mudança irregular em edital

Uma decisão do Juizado Especial de Cabedelo determinou a posse de um médico aprovado em primeiro lugar para o cargo de Médico Intensivista no concurso público municipal, após reconhecer que houve alteração indevida nos critérios de seleção.

O caso teve origem quando, após o encerramento das inscrições do certame, uma retificação publicada por meio de um novo edital modificou as exigências para o cargo. Originalmente, o edital previa duas opções para habilitação: apresentação do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) ou comprovação de três anos de experiência na área. No entanto, posteriormente, foi imposta a obrigatoriedade exclusiva do RQE como critério eliminatório, o que acabou prejudicando o candidato aprovado.

A Justiça entendeu que essa modificação posterior violou princípios fundamentais que regem concursos públicos, como a legalidade, a vinculação ao edital original e a segurança jurídica. Com isso, foi declarada nula a exigência da retificação e determinado que o município realize a nomeação e posse do profissional, desde que ele atenda aos demais requisitos já estabelecidos e não contestados.

A sentença também destacou o entendimento consolidado em cortes superiores, como o STJ e o STF, que vedam mudanças nas regras do concurso após o início das etapas, salvo em casos de erro material evidente ou mudanças legais posteriores.

O que disse a prefeitura de Cabedelo?

A reportagem procurou a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde para ouvir sua posição.
O secretário Alexandre César informou que o caso seria um prerrogativa da SEAD.
Procurada, a Secretaria de Administração (SEAD), por meio da secretária Josenilda Batista, respondeu com presteza, demonstrando, como de costume seu, compromisso institucional e clareza técnica.
A nota enviada, reproduzida na íntegra abaixo, esclarece os limites de atuação da SEAD e a responsabilidade da Secretaria de Saúde na convocação de candidatos:
A nota na íntegra:

Em atenção à solicitação de informações acerca da existência de eventual ação judicial proposta por candidatos ao cargo de médico não convocados no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, cumpre esclarecer a competência para nomeação e convocação dos candidatos aprovados nos cargos vinculados à área da saúde é de exclusiva responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista que os referidos cargos estão inseridos em estrutura administrativa com gestão orçamentária e financeira autônoma, conforme dispõe a legislação municipal vigente.

A Secretaria de Administração atua como órgão de apoio técnico e organizacional no processo seletivo. Todavia, a análise da necessidade de provimento dos cargos, bem como a efetiva convocação dos profissionais da saúde, compete única e exclusivamente ao gestor do Fundo Municipal de Saúde, por ser o responsável direto pela avaliação das demandas assistenciais, dos limites orçamentários e da organização dos serviços de saúde do município.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 

Josenilda Batista – Secretária de Administração

A matéria segue em atualização e permanece aberta à manifestação da Secretaria de Saúde sobre o caso.

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!