Uma decisão do Juizado Especial de Cabedelo determinou a posse de um médico aprovado em primeiro lugar para o cargo de Médico Intensivista no concurso público municipal, após reconhecer que houve alteração indevida nos critérios de seleção.
O caso teve origem quando, após o encerramento das inscrições do certame, uma retificação publicada por meio de um novo edital modificou as exigências para o cargo. Originalmente, o edital previa duas opções para habilitação: apresentação do RQE (Registro de Qualificação de Especialista) ou comprovação de três anos de experiência na área. No entanto, posteriormente, foi imposta a obrigatoriedade exclusiva do RQE como critério eliminatório, o que acabou prejudicando o candidato aprovado.
A Justiça entendeu que essa modificação posterior violou princípios fundamentais que regem concursos públicos, como a legalidade, a vinculação ao edital original e a segurança jurídica. Com isso, foi declarada nula a exigência da retificação e determinado que o município realize a nomeação e posse do profissional, desde que ele atenda aos demais requisitos já estabelecidos e não contestados.
A sentença também destacou o entendimento consolidado em cortes superiores, como o STJ e o STF, que vedam mudanças nas regras do concurso após o início das etapas, salvo em casos de erro material evidente ou mudanças legais posteriores.
O que disse a prefeitura de Cabedelo?
A reportagem procurou a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde para ouvir sua posição.
O secretário Alexandre César informou que o caso seria um prerrogativa da SEAD.
Procurada, a Secretaria de Administração (SEAD), por meio da secretária Josenilda Batista, respondeu com presteza, demonstrando, como de costume seu, compromisso institucional e clareza técnica.
A nota enviada, reproduzida na íntegra abaixo, esclarece os limites de atuação da SEAD e a responsabilidade da Secretaria de Saúde na convocação de candidatos:
A nota na íntegra:
Em atenção à solicitação de informações acerca da existência de eventual ação judicial proposta por candidatos ao cargo de médico não convocados no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, cumpre esclarecer a competência para nomeação e convocação dos candidatos aprovados nos cargos vinculados à área da saúde é de exclusiva responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista que os referidos cargos estão inseridos em estrutura administrativa com gestão orçamentária e financeira autônoma, conforme dispõe a legislação municipal vigente.
A Secretaria de Administração atua como órgão de apoio técnico e organizacional no processo seletivo. Todavia, a análise da necessidade de provimento dos cargos, bem como a efetiva convocação dos profissionais da saúde, compete única e exclusivamente ao gestor do Fundo Municipal de Saúde, por ser o responsável direto pela avaliação das demandas assistenciais, dos limites orçamentários e da organização dos serviços de saúde do município.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Josenilda Batista – Secretária de Administração
A matéria segue em atualização e permanece aberta à manifestação da Secretaria de Saúde sobre o caso.










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