O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) determinou o bloqueio de R$ 714.877,44 das contas da Prefeitura de Campina Grande. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, atende a uma ação movida pelo Sindicato de Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG) contra a empresa Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda e a gestão municipal.
Na sentença, o magistrado destacou que a tutela de urgência foi concedida com base nos requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os elementos apresentados no caso demonstram o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o que representa um risco iminente aos trabalhadores afetados.
“O direito alegado pelo sindicato autor, atuando como substituto processual, evidencia-se na obrigação da primeira reclamada, Força Alerta, de quitar as verbas contratuais dos empregados substituídos. A omissão nesse pagamento e a ausência de garantias suficientes configuram um risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, justificou o juiz.
A decisão também leva em conta a possibilidade de liberação de créditos pela Secretaria de Saúde do município à empresa Força Alerta, o que, segundo o juiz, poderia comprometer a satisfação dos direitos trabalhistas dos vigilantes.
Como parte das medidas, foi determinado o bloqueio dos créditos devidos pela Secretaria de Saúde à empresa, com limite ao saldo devedor do contrato administrativo nº 16470/2024. Os valores bloqueados deverão ser depositados em uma conta judicial vinculada ao processo.
Além disso, o juiz ordenou a liberação do saldo do FGTS das contas vinculadas dos empregados substituídos, reforçando o caráter de urgência da decisão.
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