A juíza Lessandra Nara Torres Silva, titular da Vara Única da Comarca de Conde, concedeu tutela de urgência para suspender o processo seletivo para contratação temporária de professores no município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que argumenta haver candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores aguardando nomeação.
O edital nº 01/2025, publicado pela Prefeitura de Conde, previa a seleção de 71 professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e 17 professores para o Ensino Fundamental Anos Finais e EJA, além da formação de cadastro de reserva. Entretanto, o Ministério Público contestou a legalidade do processo, alegando que a prefeitura deveria priorizar a convocação dos candidatos aprovados nos concursos de 2016 e 2023, já homologados.
A prefeitura justificou a seleção emergencial alegando que já iniciou a convocação dos aprovados nos concursos, mas que o processo de nomeação e posse exige tempo, enquanto o ano letivo tem início previsto para 17 de fevereiro. No entanto, a magistrada considerou que a necessidade administrativa não pode se sobrepor ao direito dos candidatos concursados.
Na decisão, a juíza destacou o histórico de contratações temporárias irregulares por parte do município, reforçando a importância de respeitar os princípios do mérito e da isonomia na admissão de servidores. Dessa forma, determinou a suspensão imediata do processo seletivo e a priorização da nomeação dos aprovados nos concursos públicos anteriores.
A decisão representa uma derrota para a gestão da prefeita Karla Pimentel, que agora precisará apresentar soluções para garantir a continuidade das aulas sem descumprir a determinação judicial. O Ministério Público seguirá acompanhando o caso para assegurar que os candidatos aprovados em concurso sejam efetivamente nomeados.
Deixe um comentário