A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do ex-prefeito de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo, por assédio moral contra uma servidora pública municipal. A decisão confirma a sentença da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 7 mil à funcionária, que exerce o cargo de agente de limpeza urbana.
Segundo a denúncia apresentada pela servidora no processo nº 0806112-14.2020.8.15.0371, ela foi vítima de práticas abusivas enquanto estava sob a gestão de Júlio César. Ela relatou que, mesmo apresentando atestados médicos para justificar ausências no trabalho, o então prefeito ordenava o registro de faltas, resultando em descontos indevidos em seu salário. Em um dos casos, o gestor teria chegado a rasgar um dos atestados apresentados.
O município de Aparecida recorreu da decisão, alegando que as situações descritas pela autora não configuravam assédio moral, mas apenas “mero dissabor”. No entanto, o desembargador Leandro dos Santos, relator do caso, destacou que as provas testemunhais confirmaram as práticas humilhantes e constrangedoras sofridas pela servidora, que foram repetitivas e prolongadas. O magistrado ressaltou que as ações do ex-prefeito feriram a dignidade humana da funcionária, comprometendo seu ambiente de trabalho.
A decisão ainda cabe recurso.
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