Escolas têm que impedir discriminação por gênero ou orientação sexual, decide STF

Escolas têm que impedir discriminação por gênero ou orientação sexual, decide STF

Escolas públicas e privadas agora têm a obrigação de coibir discriminações e bullying por gênero, identidade de gênero, ou orientação sexual, determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da corte foi tomada na sessão virtual do dia 28 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em março de 2017.

Na época, o PSOL disse que, desde 2014, quando o Plano Nacional de Educação (PNE) do Ministério da Educação (MEC) foi aprovado em lei, “representantes políticos e religiosos têm buscado impedir que os diversos planos educacionais”, “contenham qualquer artigo que estabeleça o combate à discriminação por gênero, identidade de gênero ou orientação sexual”, excluindo “qualquer menção às palavras “gênero”, “orientação sexual”, “diversidade”, “sexualidade”, “identidade de gênero” e correlatos”.

Segundo o relator do caso, ministro Edson Fachin o texto do PNE já estabelece em uma de suas diretrizes que a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é preciso esclarecer que isso, dever ser aplicado também às discriminações de gênero e de orientação sexual, “a fim de que a norma não incorra em inconstitucionalidade por insuficiência de proteção”.

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Para Fachin, a educação deve dar “condições materiais de acesso e permanência na escola, ao pluralismo de ideias e ao combate a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” e o Estado brasileiro tem “o dever constitucional, dirigido às diversas instâncias do Estado, de agir positivamente para a concretização de políticas públicas repressivas e preventivas, aí incluídas aquelas de cariz social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual”.

O único ministro que rejeitou a ação foi Nunes Marques, que destacou “que o debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação”.

Ainda segundo Marques, “adentrar em tal seara”, “é se distanciar do Princípio da Separação dos Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de forma harmônica com os demais Poderes, Legislativo e Executivo”.

 

FONTE: ACI Digital

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!