Divulgar acusações contra pessoas mortas é contra o direito canônico, diz Santa Sé

Divulgar acusações contra pessoas mortas é contra o direito canônico, diz Santa Sé

O Dicastério para Textos Legislativos da Santa Sé emitiu um documento sobre a proteção da reputação dos mortos (bona fama defuncti) no âmbito do direito canônico que estabelece que a divulgação de acusações contra pessoas mortas não é legítima nem compatível com os princípios jurídicos da Igreja.

O texto, datado de 5 de setembro do ano passado, mas publicado em 22 de fevereiro deste ano, enfatiza que o Código de Direito Canônico proíbe a difamação e a calúnia.

No entanto, a lei eclesiástica prevê exceções em casos em que haja perigo real para a comunidade.

O documento, assinado pelo prefeito do dicastério, cardeal Filippo Iannone, e seu secretário, o bispo espanhol dom Juan Ignacio Arrieta, é resposta a uma consulta.

Os bispos da Santa Sé enfatizam dois princípios fundamentais do direito canônico: primeiro, o direito à presunção de inocência, que é mantida até que haja prova judicial definitiva (cân. 1321 §1); e, em segundo lugar, a irretroatividade do crime, que impede que alguém seja julgado ou acusado por atos que, à época, não eram considerados crimes.

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No direito canônico, esse princípio está consagrado nos cânones nove, 18 e 1313, que estabelecem que as normas penais só se aplicam ao futuro e não podem ser aplicadas retroativamente.

O documento diz também que a publicação de listas de acusados ​​num processo eclesiástico antes de uma condenação final é contrária às mudanças legislativas introduzidas pelo papa Francisco.

O texto cita uma declaração feita pelo papa em 2019, no Encontro sobre a Proteção dos Menores na Igreja, em que Francisco disse que as dioceses não deveriam tornar públicos os nomes dos acusados ​​sem uma sentença final.

FONTE: ACI Digital

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Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!