Dias de preceito não são dispensados ​​se transferidos para uma segunda-feira, diz Santa Sé

Dias de preceito não são dispensados ​​se transferidos para uma segunda-feira, diz Santa Sé

A Santa Sé disse que os católicos nos EUA ainda devem comparecer à missa em dias santos de preceito, mesmo quando eles forem transferidos para segundas-feiras ou sábados, corrigindo uma prática de longa data na Igreja dos EUA.

Em suas normas complementares, a Conferência dos Bispos Católicos dos EUA (USCCB, na sigla em inglês) diz que quando certos dias festivos caem em um sábado ou segunda-feira, a obrigação de assistir à missa naquele dia é “revogada”.

O dia 8 de dezembro é tipicamente um dia sagrado de preceito que celebra a solenidade da Imaculada Conceição, mas este ano o dia da festa cai em um domingo do Advento. Como resultado, a USCCB o transferiu para segunda-feira, 9 de dezembro, segundo o calendário litúrgico da USCCB deste ano.

Em suas normas complementares, a USCCB não lista a Imaculada Conceição como uma solenidade à qual a revogação normalmente se aplica. No entanto, o calendário da USCCB deste ano diz que “a obrigação de comparecer à missa… não se transfere” para segunda-feira, 9 de dezembro.

No entanto, o dicastério para Textos Legislativos da Santa Sé, disse em carta do bispo de Springfield, Illinois, dom Thomas Paprocki, que todas as festas em questão “são sempre dias de preceito… mesmo quando há a transferência da festa mencionada anteriormente”.

Dom Paprocki, presidente do comitê de assuntos canônicos e governança da Igreja da USCCB, escreveu em julho à Santa Sé em busca de esclarecimentos sobre se um preceito é transferido quando a própria festa é transferida.

O prefeito do dicastério para Textos Legislativos, dom Filippo Iannone, disse a dom Paprocki que “a festa deve ser observada como um dia de preceito no dia para qual for transferida”.

Dom Iannone disse na carta que certos dias festivos são estabelecidos pela lei canônica como dias de preceito. Esses dias “devem ser observados” e “o cânone não prevê exceções”, acrescentou.

Dom Iannone disse que se alguém não puder comparecer à missa por uma “causa grave”, como doença ou cuidar de crianças, então está dispensado, pois “ninguém está vinculado ao impossível”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Várias dioceses dos EUA já determinam que a presença na missa é obrigatória no dia no qual cai o preceito. A arquidiocese de Boston lista o dia como obrigatório em seu site. O site da arquidiocese de Cincinnati citou o esclarecimento da Santa Sé ao fazer o anúncio.

A diocese de Youngstown, no Estado de Ohio, também citou o esclarecimento da Santa Sé de que o preceito é transferido com o dia da festa.

Várias outras arquidioceses disseram à CNA que o dia seria considerado preceito, como Portland, no Oregon; Las Vegas; Miami; Atlanta; St. Louis; Denver; Oklahoma City e Seattle.

O bispo de Galveston-Houston, Texas, dom Daniel cardeal DiNardo, deu uma dispensa para o dia da solenidade devido ao “aviso em cima da hora” da mudança.

O cardeal DiNardo disse que “muitas paróquias e famílias já têm os planejamentos para o Advento e o Natal em vigor, e que isso vai causar confusão devido ao curto prazo dessa mudança”.

Dom Dinardo pediu, no entanto, aos fiéis que “façam um esforço especial para comparecer à missa em 9 de dezembro, embora não haja obrigação de fazer isso este ano”.

A diocese de Tulsa, no Estado de Oklahoma, também deu uma dispensa, disse um porta-voz à CNA.

O calendário litúrgico da USCCB deste ano não havia sido atualizado com a mudança no momento da publicação. A USCCB não respondeu a perguntas sobre o assunto.

FONTE: ACI Digital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ivaldo Lima

Graduado em Sistema para Internet e Comunicação Social, Radialista com especialização em Marketing Digital!
Graduando em Teologia Católica.
Pós-Graduação em Doutrina Social da Igreja e Ordem Social!