13 de jun de 2024 às 16:02
O pedido de urgência do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas quando houver possibilidade de vida do bebê ao crime de homicídio simples, foi aprovado ontem (12), na sessão deliberativa extraordinária da Câmara dos Deputados.
Como se trata de um requerimento de urgência, o pedido não precisou ser avaliado nas comissões da Câmara e por isso, a votação ocorreu direto no Plenário de modo simbólica, ou seja, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a votação da urgência e convidou os deputados que votam sim ao requerimento permanecerem como estavam, e depois declarou o resultado dos votos.
O autor do requerimento de urgência, deputado federal Eli Borges (PL-TO) ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que o aborto “a partir de 22 semanas” de gestação “é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”.
O PL 1904/24 que visa proteger a vida de bebês de quase cinco meses no ventre de suas mães de um possível aborto é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e de mais 32 deputados. Além da criminalização do aborto em casos no qual há “viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas”, a proposta dos parlamentares pede a punição de médicos que realizarem o aborto em gestações acima de 22 semanas, mesmo em casos de estupro, previstos em lei.
“Embora as Normas Técnicas do Ministério da Saúde estabeleçam que, nos casos de gravidez decorrente de estupro, o aborto somente deva ser realizado até a vigésima semana, tem sido divulgado nestes anos pós-pandemia que tais normas devem ser interpretadas de acordo com as leis e que, neste sentido, como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, observou em sua proposta, Sóstenes Cavalcante.
No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não punível quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e em casos de bebê com anencefalia, como foi determinado em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com estas mudanças, a pena estabelecida pelo Código Penal para aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, que é atualmente de um a três anos de reclusão, passaria para seis a 20 anos, assim como os casos de aborto provocado por terceiro com ou sem o consentimento da grávida, que atualmente é de um a quatro anos.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Em seu texto, Sóstenes disse que “o Código pune o aborto até mesmo quando é praticado com o consentimento da própria gestante e, neste caso, não haveria sentido em se falar de delito contra a vida da gestante”.
“É evidente, portanto, que a vida contra a qual o Código afirma que é cometido o crime de aborto é a vida do nascituro, e não a da gestante. Daí pode-se concluir que, se o aborto também está incluído debaixo do título ‘Dos Crimes contra a Pessoa’, o legislador de 1940 entendeu que o nascituro era uma pessoa, no sentido jurídico do termo”, destacou o deputado.
A deputada federal Chris Tonieto (PL-RJ) disse à ACI Digital que o PL 1904/2024 “é a medida exata para fazer frente a esta escalada da cultura da morte, e, se aprovado, pune o médico que realizar um aborto entre o quinto e o nono mês da gestação com a mesma pena do crime de homicídio e retira a excludente de punibilidade em casos de estupro para gestações desde o quinto até o nono mês”.
“A pergunta que deve ser feita é: um bebê prematuro é um ser humano? Se a resposta for sim, nada justifica matá-lo. Estamos falando em preservar a vida dos bebês prematuros”, frisou a parlamentar.
Tonietto também esclareceu que “não existe uma legislação que incentive a realização do aborto” e, “portanto, não há aborto legal”.
“Por razões de política criminal, o legislador ordinário apenas optou por não se punir o aborto nas hipóteses do art. 128, incisos I e II, do Código Penal. Em suma: Trata-se o aborto, mesmo em tais hipóteses, de um crime para o qual a punição é apenas excluída. Ocorre que, no Brasil, o artigo 128 do Código Penal está sendo utilizado, de forma equivocada, como motor para o avanço da prática irrestrita do aborto, sob o argumento de que, pelo fato de o Código Penal não ter imposto qualquer limite às duas hipóteses isentas de pena, o aborto poderia ser feito a qualquer momento antes do parto. Ora, se tal hipótese fosse verdadeira, significaria dizer que um nascituro poderia ser eliminado alguns segundos antes do parto e tal ato seria considerado rigorosamente ‘legal’. Contudo, se ocorresse logo após o parto, seria assassinato. Ou seja, tal entendimento colocaria a lei penal em flagrante contradição e estaríamos assumindo o absurdo de afirmar que a Lei autoriza matar bebês em qualquer momento do desenvolvimento gestacional”, disse a deputada.
Com a aprovação da urgência do PL 1904/2024, muitos deputados pró-vida esperam que o mérito desta matéria seja colocado para análise, votação e aprovação no plenário da Câmara na próxima semana.
Deixe um comentário