A ANS permite rescisões à revelia do paciente em planos coletivos por adesão, salvo se o paciente estiver internado em hospital ou o tratamento for considerado fundamental à sobrevivência. Mas isso não vem sendo respeitado.
“Foi submetido a três cirurgias cardiológicas. Necessita de consultas com cardiologista pediátrico e exames com regularidade. A urgência é fato notório”, escreveu a juíza Paloma Barbosa, da 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF), ao restabelecer o plano de uma criança de 7 anos.
“Eu fiquei abaladíssima [com a rescisão do plano, em maio], porque não tenho condição de pagar um tratamento desse nível”, diz Francisca Cleto Braga, mãe de dois adolescentes autistas no Gama (DF). A família recuperou o plano na Justiça, mas reclama que agora a Amil ficou mais exigente para autorizar tratamentos e consultas.
A ANS também condiciona cancelamentos unilaterais à migração para outros planos sem carência. No entanto, o custo pode superar o dobro da mensalidade cancelada.
“Os planos que eu tenho tentado pedem para [a adesão] ser em CNPJ [empresa], mas ficaria muito alta a mensalidade. Eu teria que pagar a minha, a do meu filho… Dá mais de R$ 5.000 por mês. Estou desprotegida”, diz Célia Bertotti, 77, que teve o plano cancelado pela Amil após um câncer de mama contra o qual faz acompanhamento.
A Amil afirmou que, “em relação aos beneficiários elencados pela reportagem, todos estão com seus planos de saúde ativos”. Isso ocorreu após decisão judicial.
As operadoras Notredame, Sulamérica e Bradesco, a sexta no ranking de queixas por cancelamentos, negaram fazer rescisões unilaterais em planos por adesão. Já a Notredame e a Unimed Nacional disseram não adotar cancelamentos discriminatórios. A Unimed-Rio disse ter compromisso com normas para rescindir contratos.
A ANS afirmou não ter dados sobre os cancelamentos unilaterais e que resolve “cerca de 90% das queixas registradas em seus canais”.
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